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Extinção de fundações estaduais é o primeiro projeto a ser votado hoje

Ordem de votação foi definida em reunião de líderes partidários

Mateus Ferraz

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André Ávila / Agencia RBS

O projeto de lei que prevê a extinção de seis fundações será o primeiro a ser apreciado nesta tarde pelos deputados na Assembleia Legislativa. Em seguida, outros textos que tratam do enxugamento da estrutura estadual serão analisados.

A escolha pelos projetos mais polêmicos foi possível após acordo fechado em reunião de líderes partidários, realizada às 13h de hoje. A exemplo de ontem, a expectativa é que a sessão no plenário seja longa, com discursos da oposição na tribuna a partir da estratégia de retardar as votações. 

O líder do governo na Assembleia Legislativa, Gabriel Souza (PMDB) comemorou o apoio dos partidos na reunião.

"O governo agradece o apoio que recebeu do colégio de líderes, que foi ainda maior que ontem. Então a votação será da seguinte forma: primeiro o PL 246, que propõe a extinção das fundações e, a partir desse, votaremos os outros temas de reestruturação do Estado", disse.

Ontem, após mais de 13 horas de sessão, foram aprovados três projetos: a extinção da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Investimento (AGDI), a redução do número de secretarias e a limitação da cedência de servidores da área de segurança pública. 

Ordem de votação

1º - PL 246 2016, que autoriza a extinção da Fundação Zoobotânica, da Cientec, da FEE, da Metroplan, da Fundação Piratini e Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos – FDRH.

2º - PL 240 2016, que extingue a Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore - FIGTF e a Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária – Fepagro. A proposta prevê que as atribuições e competências da Fepagro passarão a ser desempenhadas pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e irrigação, enquanto as da FIGTF passarão para a Secretaria da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. 

3º - PL 244 2016, que extingue a Companhia Rio-grandense de Artes Gráficas – Corag. Os servidores cedidos à Corag deverão retornar aos seus órgãos ou entidades de origem. 

4º - PL 242 2016, alterando a Lei nº 14.644, de 18 de dezembro de 2014, que institui o Diário Oficial Eletrônico do Estado como meio oficial de comunicação dos atos do Estado do Rio Grande do Sul, estabelecendo, entre outros tópicos, a dispensa de circulação do Diário Oficial do Estado na sua versão impressa. 

5º - PL 251 2016, extinguindo a Superintendência de Porto e Hidrovias de Porto Alegre – SPH. 

6º - PL 301 2015, que extingue a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - Fepps. 

7º - PEC 242 2015, que extingue a licença-prêmio assiduidade do servidor estadual, cria a licença capacitação, altera a redação do § 4º do artigo 33 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. 

8º - PL 250 2016, que introduz modificações na de 2014, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos do Instituto-Geral de Perícias – IGP, visando à retirada do regime de dedicação exclusiva dos servidores, bem como adaptando a lei às necessidades técnico-científicas da atividade pericial nos processos seletivos de novos servidores. 

9º - PL 241 2016, alterando a Lei nº 10.996, de 18 de agosto de 1997, que estabelece benefício ao servidor integrante dos órgãos operacionais da Secretaria da Justiça e da Segurança, ou ao seu beneficiário, na ocorrência dos eventos “invalidez permanente, total ou parcial, ou morte”, ocorridos em serviço. A proposta fixa o benefício em 3.000  UPFs. Emenda do deputado Bombeiro Bianchini (PPL), pretende 10.000 UPFs para o caso de morte e 3.000 UPFs aos casos de invalidez permanente total ou parcial. 

10º - PLC 252 2016, alterando as leis que dispõem sobre o Regime Próprio da Previdência do Estado e sobre o Instituto de Previdência do Estado, elevando para 14% a alíquota da contribuição previdenciária mensal descontada dos segurados civis ativos, inativos e pensionistas. O projeto também busca aplicar o teto constitucional quando da percepção cumulativa de benefício pensão por morte com vencimentos, de maneira a corrigir, segundo o Executivo, distorção atualmente existente. 

11º - PLC 253 2016, que introduz alteração na lei que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul e que instituiu o Fundo Previdenciário dos Servidores Militares, elevando para 14% a alíquota da contribuição previdenciária mensal dos segurados militares ativos, inativos e pensionistas. 

12º - PEC 256 2016, do Poder Executivo, que altera a redação do inciso II do artigo 27 da Constituição do Estado, que trata de servidores representantes de sindicatos e associações de servidores. A nova redação dada ao referido inciso, prevê que aos representantes das entidades mencionadas o desempenho da atividade, através de licença sem remuneração e desde que mantida a contribuição previdenciária. 

13º - PL 214 2015, que trata dos créditos presumidos. Pela proposta, a apropriação de créditos fiscais presumidos fica limitada, nos exercícios de 2016 a 2018, ao valor correspondente a 70% do total de créditos fiscais presumidos a apropriar. 

14º - PEC 255 2016, alterando o artigo 129 da Constituição do Estado, excluindo a guarda externa dos presídios das atribuições da Brigada Militar. 

15º - PEC 261 2016, do Poder Executivo, que altera a redação do artigo 37 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. 

16º - PLC 243 2016, do Poder Executivo, que introduz modificação na Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais. A proposta prevê a vedação de averbação da licença especial em dobro, à semelhança dos demais servidores, porquanto trata-se de tempo ficto, vedado pela Carta Magna, bem como a substituição desse instituto para a licença capacitação, não cumulável. 

17º - PLC 245 2016, que introduz alterações na Lei 2009, que dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários – Susepe, visando à retirada do regime de plantão de 24 horas aos servidores do quadro, bem como qualificando as categorias funcionais do quadro como agentes prisionais, submetidos ao regime de dedicação exclusiva. 

18º - PEC 260 2016, do Poder Executivo, que altera o artigo 156 da Constituição do Estado do estabelecendo que os recursos orçamentário (duodécimos) destinados ao Legislativo, ao Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública deverão ser proporcionais à Receita Corrente Líquida efetivamente arrecadada pelo Executivo, limitados aos montantes previstos nas dotações orçamentárias. 

19º - PEC 258 2016, do Poder Executivo, que extingue o direito aos adicionais por tempo de serviço aos servidores estaduais. 

20º - PEC 257 2016, do Poder Executivo, revogando o artigo constitucional que estabelece o último dia do mês para pagamento dos servidores públicos, bem como a data de 20 de dezembro para o pagamento do 13º salário. 

21º - PEC 259 2016, do Poder Executivo, promovendo alterações na Constituição Estadual, com o objetivo de retirar a necessidade de consulta plebiscitária para os casos de alienação, transferência do controle acionário, cisão, incorporação, fusão ou extinção da CEEE, da CRM e da Sulgás. 

22º - PL 195 2016, do Poder Judiciário dispondo sobre os emolumentos dos serviços notariais e de registro, altera o Selo Digital de Fiscalização Notarial e Registral, o Fundo Notarial e Registral. 

23º - PL 97 2016, do Poder Judiciário, dispondo sobre alterações na lei da Taxa Única de Serviços Judiciais. 

24º - PL 248 2016, do Poder Executivo, que cria uma gratificação por desempenho de atividade prisional – GDAP- para os militares estaduais que prestam transitoriamente serviços no sistema prisional do Estado. A GDAP, proporcional ao número de dias trabalhados, terão os seguintes valores; Soldado – R$ 1.770,00; 3º, 2º e 1º Sargento, R$ 2.025,00; 2º e 1º Tenente, R$ 2.245,00, e Capitão, Major, Tenente Coronel e Coronel, R$ R$ 2.454,00. 

25º - PL 254 2016, que altera a Lei nº 14.716, de 30 de julho de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico financeiro de 2016, e dá outras providências. 


 

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