A vereadora Mônica Leal (PP) foi confirmada relatora da representação contra o seu colega Alexandre Bobadra (PSL), suspeito de ter infringido o Código de Ética da Câmara Municipal de Porto Alegre ao acumular dois cargos na gestão pública, sem atuar em um deles.
Mônica foi notificada na terça-feira (15) sobre a atribuição e, de imediato, passou a correr o prazo de cinco dias para que ela apresente um relatório prévio à Mesa Diretora, elaborado, nesta etapa, mediante “apuração preliminar e sumária dos fatos”.
Mônica havia sido sorteada relatora da representação contra Bobadra em reunião da Mesa Diretora da Câmara em 2 de junho, mas declarou-se impedida de assumir a função. Ela alegou ter sido “constrangida”, em conversas antes de ser comunicada do sorteio, tanto por Bobadra quanto pelo ex-vereador Cláudio Conceição, primeiro suplente do PSL que pode se beneficiar e assumir uma cadeira no Legislativo em caso de cassação de mandato do titular.
No entanto, a procuradoria jurídica da Câmara não aceitou as justificativas de Mônica e se manifestou oficialmente pela sua manutenção na relatoria, o que foi acatado pelo presidente da Casa, Márcio Bins Ely (PDT).
“No que concerne ao alegado impedimento, cabe observar que aos vereadores não se aplicam as regras processuais de impedimento e suspeição aplicáveis aos juízes, justamente em virtude da natureza política de sua atuação. (...) Não verifico, assim, na tentativa do vereador Alexandre Bobadra de falar com a vereadora Mônica sobre o objeto da representação, causa de impedimento. Tampouco o constrangimento que eventualmente sentiu ou o sentimento de repúdio pela abordagem tida por inapropriada pela vereadora nos parece causa de impedimento”, diz o parecer assinado por Fábio Nyland, procurador-geral da Câmara.
Mônica afirmou que irá “acatar” a decisão e que, em função da relatoria, “não se manifestaria fora do procedimento”.
Caso o relatório prévio seja pela continuidade do caso, e aprovado pela Mesa, será aberto um novo período de apuração, com espaço para Bobadra apresentar defesa, indicar testemunhas e solicitar diligências. A relatora também poderá valer-se de instrumentos de apuração para esclarecer os fatos e requerer documentos.
Bobadra tem afirmado que “independente de quem for o relator, está bastante tranquilo”. Ele acredita que comprovará a lisura dos seus atos no decorrer do procedimento.
O caso
Repotagens de GZH revelaram que Alexandre Bobadra acumulou, desde 1º de janeiro, os cargos e as remunerações de vereador e de agente na Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe). Ele recebeu os salários de servidor penitenciário mesmo sem ter trabalhado e efetivamente cumprido a carga horária da função. Entre janeiro e março, em valores brutos, Bobadra obteve R$ 40,3 mil pela folha de pagamento da Susepe.
Desde janeiro, ele emendou licenças de paternidade, saúde e prêmio, além de um período de férias, para manter-se vinculado à função, recebendo o soldo sem a necessidade de cumprir escala. Recentemente, após a revelação do caso, Bobadra apresentou petição junto à Secretaria Estadual da Administração Penitenciária (Seapen), controladora da Susepe, solicitando licenciamento do cargo de policial penal a partir de 30 de maio.
O artigo 38 da Constituição e o 156 da lei complementar 10.098 dizem que o vereador somente poderá acumular funções do setor público caso haja compatibilidade de horários. Ou seja, se não há como exercer o mandato de vereador e cumprir carga horária da outra função pública, o parlamentar deve se licenciar do cargo efetivo. Após a publicação da reportagem, a Seapen anunciou que Bobadra teria de devolver os salários recebidos sem trabalhar. O vereador tem o direito de recorrer administrativamente da decisão da Seapen.
A representação contra o parlamentar do PSL, assinada pelo vereador Roberto Robaina e pela bancada do PSOL, é baseada no artigo 3º do Código de Ética da Câmara: a norma diz, entre outras proibições, que é “expressamente vedado” ao vereador, a partir do momento da posse, “exercer qualquer outro cargo público ou desempenhar outro mandato eletivo”. O regulamento indica, no seu artigo 11º, que deverá ser aplicada a “perda de mandato” ao parlamentar que “infringir qualquer dos deveres contidos nos artigos 3 e 4 desta resolução”.