O vereador Roberto Robaina (PSOL) ingressou, na tarde desta terça-feira (25), com representação contra o parlamentar Alexandre Bobadra (PSL) por suposta infração ao Código de Ética da Câmara Municipal de Porto Alegre. Ao final do procedimento, a moção poderá resultar em arquivamento ou, caso sejam apontadas faltas na conduta de Bobadra, são previstas punições que variam desde advertência pública até suspensão temporária e perda do mandato.
A representação de Robaina foi protocolada após reportagens de GZH terem revelado que Bobadra acumula, desde 1º de janeiro, os cargos e as remunerações de vereador e de agente na Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe). Ele recebeu os salários de servidor penitenciário mesmo sem ter trabalhado e efetivamente cumprido a carga horária da função. Entre janeiro e março, em valores brutos, Bobadra obteve R$ 40,3 mil pela folha de pagamento da Susepe. Desde janeiro, ele emendou licenças de paternidade, saúde e prêmio, além de um período de férias, para manter-se vinculado à função, recebendo o soldo sem a necessidade de cumprir escala.
O artigo 38 da Constituição e o 156 da lei complementar 10.098 dizem que o vereador somente poderá acumular funções do setor público caso haja compatibilidade de horários. Ou seja, se não há como exercer o mandato de vereador e cumprir carga horária da outra função pública, o parlamentar deve se licenciar do cargo efetivo. Após a publicação da reportagem, a Secretaria Estadual da Administração Penitenciária (Seapen), controladora da Susepe, anunciou que Bobadra teria de devolver os salários recebidos sem trabalhar. O vereador tem o direito de recorrer administrativamente da decisão da Seapen.
A representação, assinada por Robaina e pela bancada do PSOL, é baseada no artigo 3º do Código de Ética da Câmara: a norma diz, entre outras proibições, que é “expressamente vedado” ao vereador, a partir do momento da posse, “exercer qualquer outro cargo público ou desempenhar outro mandato eletivo”.
O Código de Ética da Câmara indica, no seu artigo 11º, que deverá ser aplicada a “perda de mandato” ao parlamentar que “infringir qualquer dos deveres contidos nos artigos 3 e 4 desta resolução”. O caso de Bobadra, caso haja entendimento de que ele cometeu infração, está listado no artigo 3º, sendo passível de cassação de mandato.
— O artigo 3 veda que seja exercido outro cargo público depois da posse. É desrespeitoso com o patrimônio público. A conduta do vereador não é aceitável e infringe claramente o Código de Ética — avalia Robaina.
A representação ainda diz que Bobadra pode ter afrontado o regimento interno da Câmara e o artigo 66 da Lei Orgânica do Município, cujo texto diz que “os vereadores não poderão, desde a posse, ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo”.
O advogado Fabiano Barreto da Silva, defensor de Bobadra, manifestou convicção de que seu cliente não incorreu em nenhuma conduta vedada pelo Código de Ética.
“O vereador Bobadra, conforme todos os assentamentos funcionais constantes no RH do Estado do RS, estava e está formalmente gozando de licenças no cargo de provimento efetivo, desde antes da posse no cargo eletivo. (...) por qualquer ângulo lúcido que se examine a denúncia, caso ela exista, nenhum fundamento a guarnecerá”, diz a nota do advogado (veja contraponto na íntegra ao final).
Como é a tramitação da representação por infração ao Código de Ética
- A representação contra Alexandre Bobadra segue diretamente ao presidente da Câmara, Márcio Bins Ely (PDT). Conforme o Código de Ética, Bins Ely terá o prazo de cinco dias para apresentar a denúncia ao plenário
- A mesa diretora da Câmara escolherá, dentre os seus membros, um relator para o caso, o qual poderá fazer as diligências que considerar necessárias. O relator fará “apuração preliminar e sumária dos fatos” e terá cinco dias para apresentar o relatório prévio
- A Mesa Diretora terá o papel de analisar o relatório prévio. Se a representação for considerada procedente, o vereador Bobadra será notificado para que, no prazo de cinco dias, apresente defesa, indique testemunhas e solicite diligências
- O relator concluirá as diligências e, no prazo de cinco dias, encaminhará à Mesa Diretora um parecer para votação. É neste parecer que deverá ser indicada a eventual proposta de medida disciplinar
- Caso a Mesa Diretora declare a procedência do relatório, tendo a conclusão de que a conduta do vereador é caso para advertência pública escrita, o parecer é submetido à votação do plenário na sessão ordinária seguinte
- Caso o entendimento seja de que a conduta do vereador é passível de suspensão temporária por 60 dias ou perda do mandato, a Mesa Diretora, após julgar o trâmite procedente, leva o caso para votação em plenário. Se houver maioria absoluta de votos, o processo gera a criação de uma Comissão Especial de Ética
- A Comissão Especial de Ética terá prazo máximo de 40 dias para emitir seu parecer. Entre a denúncia e o julgamento, não devem transcorrer mais do que 90 dias. O parecer da Comissão Especial de Ética será levado à votação em plenário. Eventual punição precisará de maioria absoluta dos votos para ser aprovada
Contraponto
O advogado Fabiano Barreto da Silva, defensor do vereador Alexandre Bobadra, contestou a representação em nota:
“O pleito da bancada do PSOL, do qual tomo conhecimento neste momento, se verdadeiro for, é absolutamente improcedente e medíocre, desde seu nascimento, por dois motivos determinantes, ambos de singelo entendimento:
1º - o vereador Bobadra, conforme todos os assentamentos funcionais constantes no RH do Estado do RS, estava e está formalmente gozando de licenças no cargo de provimento efetivo, desde antes da posse no cargo eletivo e,
2º - ainda que não estivesse formalmente licenciado ou mesmo que o Estado viesse a revogar/anular suas licenças, o que se admite apenas em tese, ainda assim não teria cometido a conduta vedada pela legislação da Câmara, eis que desde a posse, na prática e de fato, não exerceu o cargo de agente penitenciário, mesmo havendo a compatibilidade de horários, justamente por força das licenças.
Logo, por qualquer ângulo lúcido que se examine a denúncia, caso ela exista, nenhum fundamento a guarnecerá, eis que simplesmente o vereador Bobadra não praticou a conduta vedada pelo Código de Ética”.