Prejuízos causados pelas prestadoras de serviços poderiam ser evitados se medidas de controle mais eficientes fossem adotadas pelo poder público. O procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Luciano Lima Leivas defende verificação efetiva de comprovação da idoneidade financeira de todos os sócios das empresas. Também é importante exigir, afirma o procurador, certidões negativas criminais dos proprietários e de inquéritos administrativos no âmbito do MPT. Os documentos dão segurança para contratos com terceirizadas.
Além dessas precauções, o procurador sugere que seja incluída em edital a exigência de depósito caução pela empresa. Os contratos poderiam conter cláusula prevendo que, antes de prestar o serviço, seja depositado um valor – em conta corrente específica definida entre as partes – para ser usado em caso de eventual inadimplência trabalhista. Ao final do contrato, não havendo pendências, o dinheiro seria liberado para a empresa.
– Com a ampliação da terceirização, é preciso ter muito mais cautela para não haver casos de trabalhadores sem receber seus direitos – ressalta Leivas.
A administração pública deve usar mecanismos para se proteger em todas as etapas da terceirização, enfatiza o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Cezar Miola:
– Se o termo de referência e o edital não forem bem elaborados, a execução do serviço será impactada. Ao mesmo tempo, o controle interno precisa ser muito vigilante, sobretudo o fiscal do contrato.
O subsecretário da Administração da Central de Licitações (Celic), Amilton Santos Calovi, afirma que os procedimentos do órgão seguem rol de exigências previstas em lei. Responsável por 5,9 mil licitações para organismos do Estado em 2018, ele lembra que uma medida em vigor há cinco anos na Celic, que poderia ser adotada por todos os entes públicos, é a desclassificação de propostas para um determinado produto ou serviço com valores abaixo dos praticados no mercado – a central tem uma equipe que compara preços –, pois, embora pareçam vantajosas, a empresa, certamente, terá problemas na execução do serviço.
Calovi enfatiza que a Celic tem competência para apurar infrações até a homologação da licitação, e pouco adianta o processo licitatório ser rigoroso se o serviço entregue for inferior ao previsto em contrato. Para evitar esse problema, avalia o subsecretário, o fiscal do contrato exerce papel fundamental. Ele defende a criação de cargo específico no quadro de servidores, selecionado em concurso público, exclusivo para a função:
– Hoje, o fiscal de contrato é, em alguns casos, o servidor menos interessado. Isso não é regra, mas acontece. Deveria ser um profissional especializado, comprometido com o serviço público e que responda pelos seus atos.
A fiscalização deficiente ou até mesmo a falta de um fiscal são falhas constatadas em auditorias do TCE em órgãos públicos. Os erros mais comuns são a falta de anotações e de registros da execução do contrato como frequência de funcionários, cumprimento de carga horária e disponibilização do número de postos de trabalho. Também ocorrem casos em que o órgão público paga sem a comprovação efetiva dos serviços.
Para evitar episódios como esse e outros danos à administração pública, existe mecanismo pouco utilizado que ampliou regras da Lei das Licitações (8.666), em vigor desde 1993. Há seis anos foi sancionada a Lei Federal 12.846, conhecida com Lei Anticorrupção, que estabelece medidas de controle de serviços terceirizados mais rigorosas do que a Lei das Licitações. A 12.846 prevê que organismos das três esferas públicas se adaptem às normas gerais com leis complementares próprias. Desde 2013, apenas 50 das 497 prefeituras gaúchas regulamentaram a lei.
No âmbito estadual, o governo do Rio Grande do Sul sancionou a lei em setembro de 2018, mas ela ainda não foi regulamentada. Coordenador do Centro de Apoio Operacional Cível de Proteção do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa do Ministério Público, o promotor José Francisco Seabra Mendes Júnior lembra que está em andamento um trabalho de conscientização para que a lei seja aplicada por todos os organismos públicos:
– Buscamos sensibilizar os gestores com apoio da Famurs e do TCE, e encaminhamos pedidos aos promotores com atuação na área que acompanhem de perto a regulamentação. O que se pretende é que, ao regulamentar a lei, haja sinalização ao mercado que se busca blindagem contra atos lesivos à administração pública.
Falhas comuns em contratos
- Falta de consulta a inquéritos administrativos no âmbito do Ministério Público do Trabalho. É importante verificar se empresas ou sócios são investigados por irregularidades na execução de serviço.
- Avaliação superficial do capital social da empresa em relação ao valor do serviço licitado. A análise dos números e da planilha de custos são importantes para saber se a terceirizada tem capacidade financeira de cumprir o contrato. É comum supressão de valores do cálculo de gastos para oferecer preço mais baixo e vencer a concorrência.
- É raro pesquisa de vínculos entre empresas e sócios. A checagem poderia despertar suspeitas sobre a idoneidade da contratada, caso exista alguma relação entre novas empresas com outras já punidas por prestar mau serviço.
- Também é pouco usual a checagem da localização da sede das empresas. Há casos em que em um endereço podem funcionar diversas companhias sem despertar suspeitas de que estão vinculadas entre si.
- Fiscalização deficiente da execução do contrato gera falhas na prestação do serviço, seja por atraso de salários, escala de empregados e uso de insumos inferiores aos previstos.