O governo do Estado incluiu, nesta sexta-feira (1º), mais quatro eletrodomésticos na lista de produtos contemplados pelo programa Devolve ICMS Linha Branca. Agora, atingidos pela enchente que comprarem micro-ondas, fogões de indução, máquinas de secar roupas (até 10 quilos) e máquinas de centrifugar roupas (até 23 quilos) também podem pedir o benefício.
A iniciativa restitui parte ou todo o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços pago em produtos comprados por pessoas atingidas pela enchente. Cerca de 1 milhão de gaúchos foram identificados como elegíveis ao programa.
A devolução é válida para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024 em lojas com sede no Rio Grande do Sul. Já eram contemplados fogões a gás e à lenha, geladeiras, lava-roupas e tanquinho.
Até o momento, de acordo com a Secretaria Estadual da Fazenda, foram disponibilizados, em quatro lotes, R$ 20,5 milhões para 68,9 mil pessoas que compraram 77 mil produtos.
Com a inclusão de novos itens, também aumentou o valor máximo de devolução por cada beneficiário. Antes, o limite era de R$ 1 mil. Agora, está em R$ 1,5 mil para todos os produtos previstos pela iniciativa.
Passo a passo para receber a devolução
Para receber a devolução do ICMS da compra, o interessado precisa realizar os quatro passos a seguir:
- Comprar o produto em um estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul;
- Incluir o CPF do beneficiário na nota fiscal;
- Pedir ao estabelecimento que inclua a NCM (código da mercadoria elegível) na nota fiscal.
A devolução ocorre de duas formas:
- Cartão Cidadão: para beneficiários dos programas Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã, o valor é depositado diretamente no Cartão Cidadão, no mês seguinte à compra.
- Pix ou depósito em conta corrente do Banrisul (Nota Fiscal Gaúcha): se ainda não estiver cadastrado no NFG, o comprador deve fornecer os dados de identificação - através do site ou baixando o aplicativo oficial - e, depois, acessar o site ou o aplicativo do programa.
Após essas etapas, ou caso o beneficiário já esteja cadastrado no NFG, basta seguir os dois passos a seguir:
- No site ou no aplicativo, iniciar o resgate e aceitar a declaração que foi vítima das enchentes. Esta opção aparece de forma automática;
- No site ou aplicativo, conferir se a devolução dos valores está disponível, verificar se os dados bancários estão corretos e confirmar a operação.