O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou na segunda-feira (16) que todos os cartórios de notas do Brasil terão que autenticar e emitir certificados digitais, sempre que esse formato dos documentos for solicitado pelos cidadãos. Tabelionatos têm até 12 de outubro para se integrarem ao sistema e-Notariado.
O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, justificou a decisão dizendo que o ato notarial eletrônico se tornou uma ferramenta integrada à sociedade, possibilitando a emissão de documentos como escritura pública, que permite inclusive a realização de testamentos, procurações e atas notariais.
Ele também salientou que a plataforma tem funcionalidades específicas para atender necessidades como a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) e a autorização eletrônica de doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, por meio do formulário Aedo.
Mauro Campbell Marques apontou que a ausência de cobertura do serviço notarial eletrônico em todo o território brasileiro é prejudicial aos cidadãos, uma vez que ficam sem acesso à emissão do certificado digital. Ele lembrou ainda que o acesso à internet se intensificou após a pandemia, sendo superadas questões que antes eram consideradas dificuldades para a adesão ao serviço.
"Os quatro anos de funcionamento demonstram que a plataforma tem capacidade de comportar a prática de atos em todo o Brasil, e os custos para os notários são baixos", escreveu.
Sobre a proposta, apresentada à Corregedoria Nacional pelo Colégio Notarial do Brasil, 24 das 26 corregedorias dos tribunais de Justiça do País foram favoráveis ou não contrárias. Entre as sugestões apresentadas, foi recomendada a elaboração de projeto, pelo Colégio Notarial, "para auxiliar os cartórios de pequeno porte na aquisição de equipamentos necessários para emissão do certificado digital notarizado e na promoção de capacitações e atualizações regionais para a utilização da plataforma".
A respeito dos custos, o Colégio Notarial do Brasil esclareceu que há "diferenciação nos valores repassados para as serventias, conforme os serviços utilizados dentro da plataforma, considerando a infraestrutura exigida para a realização de cada tipo de atividade". Assim, o pagamento dos custos da plataforma é feito por uso, a partir do ato praticado. Os tabeliães que lavrarem poucos atos notariais terão pequeno gasto financeiro, mas sem onerar o cidadão.