Um morador de Novo Hamburgo, atingido pela enchente, teve que recorrer à Justiça para provar que estava vivo e ter direito ao Auxílio Reconstrução. O autônomo Luiz Fernando de Oliveira, de 57 anos, residia em um imóvel alugado na Rua Arcedino Francisco da Conceição, no bairro Lomba Grande, quando teve a casa invadida pelas águas do Rio dos Sinos no início de maio. Porém, mesmo enquadrado nos quesitos, teve o direito ao Auxílio Reconstrução, de R$ 5,1 mil, negado por constar como falecido no sistema federal.
Segundo Oliveira, o problema começou há cerca de um ano, quando foi informado na Caixa Econômica Federal que constava como morto no sistema do INSS, mesmo sem receber nenhum benefício previdenciário. O autônomo afirma que tentou regularizar a situação, mas acabou desistindo diante da burocracia na busca de informações junto ao INSS.
Na casa onde Oliveira morava com a companheira há pouco mais de um ano, a água atingiu um metro de altura. O imóvel ficou inundado por seis dias. A família tentou acessar o benefício voltado às vítimas da enchente, mas não conseguiu. Na busca por explicações, encontrou apoio na Receita Federal.
— Cheguei lá, expliquei a situação. O rapaz olhou no sistema da Receita Federal e o meu CPF estava 100%. Daí, ele me passou para o jurídico da Receita Federal e disseram que iam acionar a União pra ver onde estava o problema — explica o morador de Novo Hamburgo.
O autônomo, que trabalha com um caminhão de frete, recorreu à Justiça em junho. O processo teve como réus o município e a União e passou a tramitar na 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo. O juiz federal Nórton Luís Benites deteminou o pagamento do Auxílio Reconstrução em sentença publicada no dia 20 de agosto.
O pagamento do benefício depende das informações que são enviadas pelas prefeituras. Procurado pela reportagem, o município de Novo Hamburgo esclareceu "que cabe à prefeitura apenas o lançamento dos dados das vítimas da enchente no Sistema Gov, o que foi realizado. Também informa que concorda com a sentença da Justiça Federal no presente caso".
Já a União, durante o processo, reconheceu a falha. Em manifestação nos autos, informou que este "não é o único caso de indicação errônea de óbito. O sistema do Dataprev (do INSS) está a par da situação e tentando solucionar tais casos. Assim que possível, os cidadãos prejudicados em seu direito ao Auxílio Reconstrução por esse motivo serão reanalisados para fins de pagamento ulterior do benefício negado nessas circunstâncias".
Até esta terça-feira (27), Luiz Fernando de Oliveira ainda não havia recebido o Auxílio Reconstrução. Conforme a sentença, o prazo para o repasse é de 10 dias após a decisão.
Depois da enchente, a família se mudou. Atualmente, a empresa para a qual Oliveira presta serviço como autônomo paga o aluguel de uma casa no bairro Canudos.
— E esse dinheiro fez falta. Ainda mais que a gente começou do zero de novo, né? — diz o morador de Novo Hamburgo.