A Medida Provisória nº 1.250, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (7), permite a inclusão de mais nove municípios na lista dos que poderão cadastrar as famílias para receberem o Auxílio Reconstrução no valor de R$ 5,1 mil. O apoio financeiro, pago em parcela única, é concedido às famílias que ficaram desalojadas ou desabrigadas em função da enchente que atingiu o Rio Grande do Sul no mês de maio.
A medida foi adotada para contemplar os municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal até a data de publicação da Medida Provisória, não abrangidos pela Medida Provisória nº 1.219, de 15 de maio de 2024, ou pela Medida Provisória nº 1.228, de 6 de junho de 2024.
Agora, passam a integrar a lista os seguintes municípios: Mampituba, Sant’Ana do Livramento, Tavares, Torres, Glorinha, Chuí, Saldanha Marinho, Santa Bárbara do Sul e Horizontina. Ao todo, dos 497 municípios gaúchos, 453 podem solicitar o valor de R$ 5,1 mil para cada família residente em área efetivamente atingida pela enchente.
O benefício será concedido em parcela única, limitado a um por família, e será operacionalizado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e pago pela Caixa Econômica Federal, conforme critérios e requisitos estabelecidos.
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Crédito Extraordinário
O Governo federal espera atender 375 mil famílias gaúchas, representando R$ 1,9 bilhão em recursos destinados ao benefício por meio da autorização para abertura de crédito extraordinário. Inicialmente, o valor destinado ao Auxílio Reconstrução era de R$ 1,23 bilhão para 240 mil famílias. Com a publicação da Medida Provisória nº 1.235, o MIDR obteve um crédito extraordinário adicional de R$ 689,6 milhões. Com isso, mais 135 mil famílias poderão ser beneficiadas.