A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul firmou acordo com as companhias de energia elétrica CEEE Equatorial e RGE nesta sexta-feira (21) para suspender a cobrança da conta de luz de consumidores que ficaram com o medidor inacessível durante a enchente do mês de maio, que afetou mais de 90% dos municípios gaúchos.
A medida isenta os consumidores afetados de pagar a conta de luz de maio, suspende cobranças, cortes de energia por falta de pagamento e incidência de juros por 30 dias para todos, e por 90 dias para quem está em áreas de calamidade pública. Durante os períodos, os consumidores não serão negativados em órgãos de crédito pelo não pagamento da conta de energia. O acordo, no entanto, não isenta os moradores afetados de pagar a conta futuramente.
O termo foi firmado pela defensoria em conjunto com Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP) e Defensoria Pública da União (DPU). Participaram como testemunhas o governo do Estado, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Pelo acordo, se a leitura do consumo no medidor não for possível, não haverá cobrança até que a situação se normalize na residência atingida. As empresas também irão manter os benefícios para consumidores com a Tarifa Social, sem revisão ou cancelamento de cadastro. Além disso, as concessionárias farão a troca de equipamentos de energia danificados pelas enchentes de maneira gratuita, como os relógios que marcam a média de consumo e postes das residências.
Quando houver a constatação de destruição total ou parcial da residência em decorrência do impacto da enchente, a cobrança será perdoada. Consumidores afetados podem solicitar a troca dos relógios e não serão cobrados pelo valor do equipamento.
Questionada por GZH, a CEEE Equatorial informou que suspendeu a cobrança do mês de maio para clientes afetados. Segundo o gerente de Gestão Comercial da companhia, Rafael Ávila, foi feito um mapeamento de todas as áreas atingidas pela enchente para suspender as cobranças enquanto as condições de acesso os locais não forem restauradas. O custo irá ser somado na conta do mês seguinte.
— O que se fez, no ponto de vista de sensibilidade em relação a isso, é que um eventual atraso não será cobrado em cargos moratórios pelo atraso dessa fatura. Aqueles consumidores onde a gente conseguiu ter acesso e ler, a gente está entregando as faturas e elas estão computadas com o consumo correto, até porque a gente não está falando sobre isenção de cobrança, e sim a suspensão — disse.
Procurada pela reportagem de GZH, a RGE alega que suspendeu a partir do dia 20 de maio a cobrança de faturamento do mês para todas as unidades consumidoras que tiveram acesso comprometido. A companhia teve o reajuste de tarifas postergado pela Agência Nacional de Energia Elétrica, do dia 19 de junho para o dia 18 de agosto.