A juíza Kismara Brustolin, da Vara da Justiça do Trabalho em Xanxerê, Santa Catarina, foi impedida de realizar novas audiências pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC). A magistrada foi suspensa após a abertura de um procedimento para apurar sua conduta durante uma sessão, registrada em vídeo, na qual repreende aos gritos uma testemunha. As informações são do g1.
Na audiência, realizada 14 de novembro, a juíza interrompeu o depoente, solicitando que ele proferisse a frase: "O que a senhora deseja, excelência?". A testemunha questionou se era obrigada a fazê-lo, e a magistrada afirmou que não, contudo, insistiu, alertando que, caso não cumprisse, o depoimento seria encerrado e não considerado. Posteriormente, pediu novamente para que o depoente parasse de falar, utilizando a expressão "bocudo".
O advogado Pedro Henrique Piccini procurou explicar, durante a sessão, as dificuldades enfrentadas pela testemunha para se manifestar, mencionando que ela estava em uma feira no momento. A juíza, por sua vez, interrompeu o advogado, alegando que o homem havia faltado com respeito. Em seguida, a magistrada justificou a exclusão do depoimento, atribuindo a suposta falta de "urbanidade e educação" por parte da testemunha. A juíza não se manifestou oficialmente sobre o incidente.
mbora a sessão tenha ocorrido em 14 de novembro, o recorte do vídeo repercutiu somente nesta semana e gerou manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC), que encaminhou pedido ao TRT-SC.
Na nota, a OAB-SC solicita ao presidente e ao corregedor do TRT-12 providências sobre o caso, que órgão considera como "atitudes e comportamentos agressivos para com os advogados".
Após provocação da Ordem, o TRT-12 informou na terça-feira (28) que iniciou a apuração e, posteriormente, suspendeu as atividades da magistrada enquanto aguarda a conclusão da investigação da Corregedoria.
Confira a nota de esclarecimento do TRT:
"Sobre os fatos ocorridos no dia 14 de novembro durante audiência realizada pela juíza substituta Kismara Brustolin na Vara do Trabalho de Xanxerê, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) vem manifestar que:
Após ter tido conhecimento dos fatos, relatados por representantes da Presidência da OAB-SC, e atendendo a ofício expedido pela Ordem na tarde desta terça-feira (28/11), solicitando providências cabíveis, a Presidência e a Corregedoria Regional do TRT-SC, em ato conjunto, decidiram pela imediata suspensão da realização de audiências pela magistrada, sem prejuízo do proferimento de sentenças e despachos que estejam pendentes, salvo recomendação médica em contrário.
Em ato contínuo, a Corregedoria Regional irá instaurar procedimento apuratório de irregularidade.
A suspensão da realização de audiências deverá ser mantida até a conclusão do procedimento apuratório de irregularidade ou eventual verificação de incapacidade da magistrada, com o seu integral afastamento médico".