O prefeito de Santa Maria, Jorge Pozzobom (PSDB), sancionou na quarta-feira (8) a alteração do inciso 4 do artigo 82 da Lei Complementar 92 de 2012, que proibia o transporte de animais domésticos, inclusive de pequeno e médio porte, em veículos do transporte coletivo da cidade. A alteração foi proposta pelo vereador Getúlio de Vargas (Republicanos) e teve aprovação por unanimidade na Câmara de Vereadores.
No entanto, ainda não é possível levar os animais nos ônibus. Isso porque é necessária a regulamentação das regras a serem seguidas para garantir a segurança dos animais e dos passageiros. O secretário de Mobilidade Urbana, Orion Ponsi, explica que tudo isso será especificado por meio de um decreto.
— Essa liberação, que é uma necessidade social, soma-se com as novas necessidades das pessoas. Temos que fazer essa regulamentação, dizendo o que são animais de pequeno porte, como eles podem ser transportados, para garantirmos a seguranças das pessoas e dos próprios animais. Então temos que analisar esses detalhes mais técnicos para execução da lei — afirma.
Emilson Gabardo, diretor do Sistema Integrado Municipal, que reúne as empresas responsáveis pelo transporte coletivo em Santa Maria, saúda a alteração na lei e diz que as empresas aguardam as regras do decreto para se adequar e passar a permitir a entrada dos animais.
— Acreditamos que é uma iniciativa muito importante dos vereadores. É uma lei que está regulamentando uma situação que, de fato, já tem ocorrido e tem gerado alguns conflitos nos coletivos. As pessoas precisam levar ao veterinário, para passear. Estamos felizes com essa iniciativa e esperamos a regulamentação por parte do município fixando as normas — acrescenta.
O prazo para publicação do decreto é de 90 dias.