A prefeitura de Santana do Livramento, na Fronteira Oeste, promulgou lei que estabelece que bares, restaurantes, discotecas, shows, casas noturnas e assemelhados adotem providências para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco nas dependências desses locais.
O texto, aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pela prefeita, Ana Tarouco, foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul na edição de sexta-feira (28), data em que entrou em vigor.
De acordo com a publicação, esses estabelecimentos e eventos passam a ter as seguintes responsabilidades: proporcionar atendimento acolhedor e humanitário às vítimas; comunicar aos órgãos de segurança pública as ocorrências e/ou os indícios das situações de violência ou disponibilizar meios para ajudar a vítima nesses procedimentos; colaborar com o fornecimento de imagens e/ou informações que possam contribuir para identificar possíveis agressores; capacitar funcionários para acolher e orientar as vítimas, entre outras medidas de combate e prevenção.
Ainda segundo a lei número 8.068, de 26 de abril de 2023, esses espaços deverão fixar cartazes, placas ou comunicados divulgando a conduta definida para apoiar as frequentadoras em risco.
A reportagem de GZH contatou a prefeitura municipal em busca de mais informações e aguarda retorno.