A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informa que os bancos terão horário especial de atendimento ao público nas agências nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2022.
A decisão considera questões como segurança das agências e de transporte de valores, e está de acordo com a Resolução nº 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que autoriza as instituições financeiras a estabelecer o horário de atendimento ao público em suas dependências.
Os canais digitais e remotos dos bancos, como internet e mobile banking, assim como as salas de autoatendimento, funcionarão normalmente nos dias de jogos da Seleção, seguindo os horários estabelecidos por cada instituição, a seu critério.
— Os meios eletrônicos são uma alternativa prática e extremamente segura e oferecem praticamente a totalidade das transações financeiras do sistema bancário. Internet banking, mobile banking e caixas eletrônicos podem ser utilizados para pagamento de contas, checagem de saldo e extrato e transferências, entre outros serviços — ressalta o diretor-adjunto de Serviços da Febraban, Walter Faria.
Confira os horários dos bancos no dia dos jogos do Brasil
Nos jogos do Brasil com horário previsto às 12h:
- Nos Estados com horário igual ao horário de Brasília, o atendimento ao público será das 9h às 11h e das 15h30min às 16h30min;
- Nos Estados com diferença de uma hora em relação ao horário de Brasília, o atendimento ao público será das 8h às 10h e das 14h30min às 15h30min;
- Nos Estados com diferença de duas horas em relação ao horário de Brasília: das 7h às 9h e das 13h30min às 14h30min;
- Nas agências em Fernando de Noronha (uma hora antes do horário de Brasília): das 8h às 12h;
Nos jogos com horário previsto às 13h:
- Estados com horário igual ao horário de Brasília: das 8h30 às 11h30min;
- Estados com diferença de uma hora em relação ao horário de Brasília: das 7h30min às 10h30min;
- Estados com diferença de duas horas em relação ao horário de Brasília: das 7h às 9h30min;
Nos jogos com horário previsto às 16h:
- Estados com horário igual ao horário de Brasília: das 9h às 14h;
- Estados com diferença de uma hora em relação ao horário de Brasília: das 8h às 13h;
- Estados com diferença de duas horas em relação ao horário de Brasília: das 7h às 12h.
A Febraban esclarece ainda que os bancos deverão, com antecedência mínima de 30 dias, afixar em suas dependências os avisos sobre o horário especial de atendimento ao público.