Com a chegada da Medida Provisória (MP) nº 1085 prevendo a integração nacional com o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), registradores do Rio Grande do Sul se preparam para chegar a uma interconexão total dos acervos entre os municípios. A intenção é chegar à chamada interoperabilidade das bases de dados, formando um sistema único nacional.
Em termos de legislação, a MP ainda vai passar pelo Congresso, que está retornando do recesso parlamentar nesta semana, e terá que ser regulamentada pela Corregedoria Nacional da Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prazo para implantação do novo sistema é até 31 de janeiro de 2023.
— Vamos ver como que vai ser regulamentado, mas acredito que tudo o que vem para tornar mais acessível o serviço dos cartórios tem que ser elogiado e aplaudido — avalia o vice-presidente e diretor de Comunicação do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, Fernando Pfeffer.
A pandemia de covid-19 foi um fator importante para o Estado avançar ainda mais na digitalização dos registros públicos e nos serviços online, por isso a chegada da MP já encontra o Rio Grande do Sul em um estágio bastante avançado. O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg-RS), João Pedro Lamana Paiva, estima que de 70% a 80% do acervo digital gaúcho já está integrado:
— Temos muitos serviços pequenos que vão ter que avançar, e as entidades maiores vão ter que ajudar a integrar o sistema. Uns 20% ainda não estão, mas vamos chegar lá. Temos um ano para essas adaptações.
De acordo com Paiva, a digitalização vai além de apenas copiar documentos para o online. É preciso adaptar o sistema para que o processo possa ser realizado sem sair de casa, algo que demanda mais tempo e investimento. Outro fator importante é o reforço na segurança cibernética, que será ainda mais intensificado no novo sistema, na avaliação dele.
Na área imobiliária, o sistema estadual já oferece facilidades, economizando as antigas idas e vindas para os processos. Desde 2018, o Estado conta com uma Central de Registro de Imóveis (CRI-RS), que integra os 228 registros de imóveis distribuídos nos 497 municípios gaúchos. A medida ajuda o usuário. Por exemplo, se uma pessoa quer saber se alguém tem imóvel no Rio Grande do Sul, basta encaminhar o pedido pela central. A busca é gratuita e o interessado recebe a resposta por e-mail.
Os cartórios de registro civil também estão modernizados. Com a Central do Registro Civil de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul, é possível inserir o nome e a data de nascimento de uma pessoa e consultar o registro. Quem quiser emitir uma segunda via da certidão de nascimento pode selecionar pelo sistema qual o melhor local e fazer a retirada do documento físico ou imprimir uma versão virtual. Alguns serviços, no entanto, ainda dependem da ida ao cartório. Isso inclui a habilitação para casamento civil e o registro de nascimento, algo que também está previsto para ser feito online com a nova MP.
— A Central do Registro Civil já está trabalhando para receber os nascimentos. Hoje já temos a opção dentro do hospital para registrar — explica o presidente da Anoreg-RS.
Outro avanço envolve os tabelionatos de notas, com o aplicativo E-Notarial. De acordo com Paiva, o programa permite solicitar serviços, como reconhecer firma ou lavrar escritura, sem sair de casa, com o uso de videoconferências e assinaturas digitais. O imóvel precisa ser registrado onde está localizado, mas o comprador pode fazer os encaminhamentos da escritura de outra cidade.
Com o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, essa comodidade vai se ampliar para todo o território nacional. Um comprador poderá adquirir um imóvel em outro Estado e lavrar a escritura sem ter de viajar até lá, deixando que o tabelião encaminhe a documentação.
Os registradores também estão se adaptando para cumprir a redução dos prazos, o que vai exigir mais agilidade e equipes maiores. Um exemplo é o das certidões eletrônicas de inteiro teor da matrícula de um imóvel, que serão emitidas em até quatro horas úteis. Escrituras de compra e venda sem cláusulas deverão ser feitas no prazo de cinco dias úteis, em vez dos 30 dias da lei anterior.
Todo o custo do processo será arcado pelos cartórios por meio de um fundo que será definido após a regulamentação, por isso não haverá despesas para os usuários, os chamados emolumentos.
— Sai do caixa do registrador, não atinge os usuários — salienta Paiva.