O caso de um carroceiro que foi denunciado por se apropriar de uma mesa e cadeiras achadas na rua finalmente teve o seu desfecho, seis anos depois. O caso ocorreu em São Lourenço do Sul, no Sul do Estado, em 2015. A Justiça gaúcha absolveu o homem e arquivou o processo a pedido da Defensoria Pública do Estado.
O homem, que trabalha com reciclagem, teria encontrado a mobília em um terreno de uma rua pouco movimentada, e recolheu o material. A proprietária da mesa e das cadeiras teria registrado uma denúncia, e o homem devolveu os itens. Contudo, como se passaram mais de 15 dias entre o recolhimento e a devolução, o carroceiro foi denunciado pelo Ministério Público (MP), em 2017.
O denunciado recebeu a oferta do benefício da transação penal para não dar continuidade ao processo. A proposta consistia no pagamento de um salário mínimo de R$ 1,1 mil (valor da época). Como não tinha condições de pagar o montante, ele recorreu à Defensoria Pública.
O defensor público que atuou no caso, Rômulo de Meneses Marques, frisa que não haveria razão para a denúncia, tendo em vista que os móveis foram devolvidos à proprietária quando ela reclamou. Além disso, ele ressaltou que o recolhimento de materiais descartados é parte do trabalho do acusado e que não havia identificação de que os itens pertencessem a alguém.
— Tenho mais de oito anos de atuação, já fui defensor fora do Estado, e nunca tinha visto nem ouvido falar de uma denúncia desse tipo. Eu entendo que sequer essa denúncia deveria ter sido oferecida. É inadmissível que se imponha a uma pessoa pobre, que trabalhava como carroceira na época dos fatos, o pagamento de R$ 1,1 mil, que decerto supera o valor de uma mesa e quatro cadeiras que estavam abandonadas, valor esse que não foi apresentado na denúncia — assinala.
Procurado pela reportagem, o MP não emitiu um posicionamento oficial até a publicação desta matéria.