Deve desembarcar nas próximas horas no Supremo Tribunal Federal (STF) recurso elaborado pelo Ministério Público gaúcho para tentar prender os quatro condenados pelo incêndio da boate Kiss, que matou 242 pessoas. A tragédia aconteceu em 27 de janeiro de 2013 e os acusados foram sentenciados na última sexta-feira (10) a penas que variam de 18 anos a 22 anos de reclusão.
O juiz Orlando Faccini Neto, que comandou o júri, chegou a decretar a prisão dos réus Elissandro "Kiko" Spohr, Mauro Hoffmann (os dois, sócios da boate), Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha Leão (dois integrantes da banda que tocava no momento do incêndio). O magistrado agiu com base em interpretação, incluída no Pacote Anticrime aprovado ano passado pelo Congresso, de que condenados a penas iguais ou superiores a 15 anos terão executada a pena de prisão logo após a sentença. A modificação consta no Código de Processo Penal.
Acontece que essa mudança, que acelerou a prisão de sentenciados, foi questionada por advogados e ainda é discutida no STF. Alguns magistrados não concordam com ela. É o caso do desembargador Manuel José Martinez Lucas, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça-RS, que concedeu habeas corpus mantendo livres os quatro réus condenados pelo incêndio da boate Kiss. Ele considera que os acusados não oferecem perigo que justifique mantê-los presos enquanto movem recursos contra a condenação:
"Cumpre salientar ainda que, passados esses mais de oito anos, nem o paciente nem qualquer dos outros réus se envolveu em algum fato delituoso ou deixou de comparecer aos atos processuais", justificou o desembargador, ao conceder habeas corpus preventivo aos acusados (antes de ser determinada a prisão).
O juiz acatou a determinação, mas o Ministério Público está irresignado. Promotores de Justiça e procuradores se reuniram no fim de semana redigindo recursos para o TJ (agravo regimental) e ao STF (pedido de suspensão de liminar). Os pedidos serão formalizados pela Procuradoria de Recursos do MP-RS.
No TJ, o agravo deve ser apreciado pela 1ª Câmara Criminal, a mesma a qual pertence o desembargador Martinez Lucas (que impediu a prisão dos réus). Serão três magistrados a decidir, incluindo ele. O MP argumenta que a nova Lei Anticrime prevê prisão de condenados a penas acima de 15 anos (como é o caso dos réus do incêndio na Kiss).
Já no STF deve ingressar hoje um pedido de suspensão de liminar. A decisão caberá ao presidente do Supremo, Luiz Fux, que é o relator dessa questão. Ele pode, liminarmente, determinar a prisão dos quatro condenados, espera o MP.