A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, manter a condenação por improbidade administrativa de um médico ortopedista de Rio Grande que cobrava valores indevidos de pacientes atendidos pelo SUS. A decisão do colegiado foi proferida nesta semana.
A Justiça não divulgou o nome do réu. Ele foi preso em flagrante pela Polícia Civil em setembro de 2003. Na época, trabalhando na Santa Casa do Rio Grande, ele disse para a esposa de um paciente, por exemplo, que não trabalhava mais para o SUS e que só faria uma cirurgia pelo valor de R$ 3 mil.
Após explicar a situação para funcionários do hospital, a mulher retornou ao consultório acompanhada de uma inspetora da polícia, que se passou por sua sobrinha, e assinou um cheque para pagar o médico. Quando as duas saíram do consultório, outros policiais prenderam o réu.
De acordo com a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do caso, “Não existe a possibilidade de um tratamento híbrido, em que parte é custeada pelo SUS e parte custeada pelo próprio paciente, de forma que qualquer valor cobrado pelo médico, a título de honorários, para o custeio de procedimento, anestesista, internação, é incompatível com o sistema de saúde público”.
As investigações constataram que o médico havia praticado os mesmos atos de improbidade com outras três vítimas. Ele foi denunciado pelo Ministério Público (MP) e condenado por improbidade pela Justiça.
Além da perda da função que exercia como servidor público, o médico também foi condenado a ressarcir uma das vítimas que fez o pagamento de uma colocação de prótese no fêmur. A sentença também previa o pagamento de multa em favor da União fixada em 20 vezes do valor do salário do ortopedista. A defesa tentou recurso no TRF4 e não conseguiu reverter a condenação, mas diminuiu pela metade os valores pagos na sentença, ou seja, em 10 vezes da remuneração.