Correção: a criança tem um ano, e não como publicado entre o meio-dia e as 16h35min de 2 de setembro de 2020. O texto já foi corrigido.
O juiz Fernando Vieira dos Santos determinou, por meio de decisão liminar assinada na sexta-feira (28), que uma mãe e um pai vacinem o filho de um ano em Gaurama, cidade ao norte do Rio Grande do Sul.
O casal havia se recusado a vacinar o bebê por razões "religiosas e até esotéricas", de acordo com o documento apresentado pelo magistrado, além de supostos interesses escusos por trás da vacinação, como a "criação de uma legião de doentes ou de assassinato de embriões".
Os nomes dos envolvidos não foram divulgados uma vez que o caso está sob sigilo.
Segundo o TJ, as criança deverá ser submetida a todas as vacinas previstas no calendário nacional de vacinação. Até completar 15 meses, o Ministério da Saúde recomenda a imunização com as vacinas BCG, Hepatite B, Penta (3 doses), Vacina Poliomielite 1, 2 e 3, Pneumocócica 10 Valente (2 doses e 1 reforço), Rotavírus humano (2 doses), Meningocócica C (2 doses e 1 reforço), febre amarela, Tríplice viral, DTP, Hepatite A e Tetra viral.
A liminar também comenta sobre limitação da autoridade parental, a legislação que trata da obrigação da vacinação e sobre movimentos que negam benefícios nesse método de saúde preventivo. Assim, afirma que a não vacinação é descumprimento de obrigações legais dos pais em relação ao filho.
Para o magistrado, não é uma questão de negligência dos pais, nem de discutir se são "bons" ou "maus" para a criança, mas de verificar que não "há espaço legal para que os requeridos, validamente, exerçam a opção filosófica, empírica, pessoal de não vaciná-lo, porque acreditam que tal procedimento não traz benefícios ao protegido".
Em até cinco dias o casal deve comprovar a realização de consulta pediátrica e apresentar a caderneta de vacinação. Caso não ocorra a vacina, mãe e pai poderão ser multados e o filho poderá ser apreendido.