Dois bombeiros foram condenados por autorizar, de maneira irregular, o alvará de prevenção contra incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria, local da tragédia que resultou em 242 mortes e 639 pessoas feridas em 2013. A decisão, de 18 de setembro, é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que aceitou parcialmente recurso do Ministério Público (MP) pela condenação. Em primeiro grau, os dois haviam sido inocentados.
Os condenados são o tenente-coronel Daniel da Silva Adriano, ex-chefe da seção de Prevenção de Incêndio do Corpo de Bombeiros local, e o coronel Altair de Freitas Cunha, ex-comandante do 4º Comando Regional de Bombeiros. Como pena, eles terão que pagar multa no valor de oito vezes ao da remuneração, no caso de Daniel, e de cinco vezes, no caso de Altair. Ambos tiveram os direitos políticos suspensos por três anos e foram proibidos de firmar contratos e receber benefícios ou incentivos fiscais do poder público pelo mesmo período.
No julgamento, os desembargadores reconheceram a prática de atos de improbidade administrativas por adoção indiscriminada de software para expedição de alvarás de prevenção contra incêndio em desacordo com a legislação, tendo os réus assumido, portanto, o risco de implantação de sistema deficiente em nome de maior produtividade e sem amparo legal.
Segundo a ação civil pública ajuizada pelo MP, as condutas atentaram contra o princípio basilar da administração pública de legalidade, moralidade e honestidade. A promotoria entende que a adoção do software para liberar o alvará "teria como objetivo aumentar a arrecadação para o Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros (FUNREBOM) por meio do recolhimento de taxas de inspeção, que começaram a ser realizadas em maior número".
O relator, desembargador Francesco Conti, declarou em seu voto que os bombeiros colaboraram para o resultado do incêndio:
"(...) Os réus podiam e deviam adotar comportamento diverso, como ocorreu em outros comandos regionais, priorizando a garantia da segurança dos cidadãos. Ao deixar de fazê-lo, contribuíram diretamente para a ocorrência do sinistro da Boate Kiss como alhures referido, sendo imperioso o reconhecimento do ato de improbidade administrativa imputado”.
Réus tiveram pena aumentada
Os desembargadores ainda decidiram aumentar a pena para outros dois bombeiros, que ocuparam os mesmos cargos — o comandante do 4º Comando Regional de Bombeiros e ex-chefe da seção de Prevenção de Incêndio do Corpo de Bombeiros local —, mas em outra época. O coronel Moisés da Silva Fuchs e o tenente-coronel Alex da Rocha Camilo tiveram a pena de multa aumentada e, ainda, prorrogada a condenação por suspensão dos direitos políticos.
GZH tenta contato com a defesa de todos os citados.
Julgamentos em Porto Alegre
Em 10 de setembro, o Tribunal de Justiça decidiu que todos os réus do caso Kiss serão julgados em Porto Alegre. Os empresários Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, o vocalista da banda, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha serão são submetidos ao conselho de sentença de Porto Alegre, em uma data única, que ainda não foi marcada.