Um novo decreto da prefeitura de Santa Maria proibiu a realização de apresentações com música ao vivo em bares e restaurantes. O documento cita uma notícia fato enviada pelo Ministério Público do Estado e ressalta que o intuito da autorização dos estabelecimentos do gênero em continuar funcionando é exclusivamente para o fornecimento de refeições. Além disso, que a realização de apresentações de música ao vivo está vedada em todas as bandeiras do sistema de distanciamento controlado porque tem potencial de aglomerações.
Na nova redação, são incluídos dois artigos, que dizem o seguinte:
"Fica vedado aos restaurantes e lancherias a execução de música ou qualquer outra apresentação artística, presencial ou virtual, que seja na modalide ao vivo".
Além disso, há outro ponto que não diz respeito a apresentações ao vivo, mas também outras formas de entretenimento, por isso, também é proibida a "disponibilização de mesas de sinuca, caraoquês ou quaisquer outras formas de entretenimento diversas a finalidade do fornecimento de refeições".
A controladora geral do município, Carolina Lisowski, que recebeu a notícia fato do Ministério Público, diz que desde o final de junho Executivo e MP vinham discutindo sobre as apresentações nesses estabelecimentos. No entanto, após denúncias apresentadas e com base em estudos de que as apresentações provocam um potencial de maior permanência das pessoas no local, foi tomada a decisão pelo novo decreto.
Porém, em uma situação de melhora do quadro e de flexibilizações, por exemplo, com ida para a bandeira amarela, as apresentações nesses locais podem ser retomadas, conforme explica a procuradora.
- Quando começamos a ver essas denúncias, somadas a essa interpretação do MP, entendemos que de fato era necessário esse novo decreto. Ao que tudo indica, esse entendimento, vai se manter para as bandeiras laranja e vermelha. A nossa ideia é que, na medida em que haja mais flexibilizações, se caminharmos para uma bandeira amarela, podemos voltar - afirma Carolina.
Além disso, o documento estabelece que os restaurantes e lancherias devem obedecer ao limite máximo de até seis pessoas por mesa, com distanciamento de 2 metros entre as mesas.