A desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, indeferiu efeito suspensivo e manteve liminar concedida por um juiz de primeiro grau que impôs censura prévia a uma reportagem da RBS TV e da TV Globo sobre concessão irregular de auxílio emergencial.
O veto a menção ao nome e veiculação da imagem de uma pessoa retratada na reportagem partiu do juiz Daniel da Silva Luz, da comarca de Espumoso, no noroeste do RS. O magistrado concedeu liminar impedindo “publicar”, “vincular” ou trazer à tona matérias que envolvam a autora da ação que pede a censura.
A RBS TV pediu entrevista à mulher após ela ter recebido o auxílio governamental. O juiz determinou multa de R$ 50 mil por divulgação caso a decisão seja descumprida. A RBS TV recorreu da decisão, porque a Constituição brasileira proíbe a censura prévia.
A desembargadora, ao não conceder o efeito suspensivo, deixou o recurso para ser decidido em conjunto em sessão de julgamento da 19ª Câmara Cível — o que ocorrerá em breve, conforme o Tribunal de Justiça.
As principais entidades que representam jornalistas se manifestaram por meio de nota de repúdio à censura prévia. Entre as que condenaram o veto à reportagem estão Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner), Associação Nacional de Jornais (ANJ), Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e a Associação Riograndense de Imprensa (ARI).
“A liberdade de imprensa e de expressão são direitos assegurados constitucionalmente aos cidadãos brasileiros. A decisão judicial privilegia o interesse individual em detrimento ao direito da coletividade”, resume nota conjunta de Abert, Aner e ANJ. A RBS analisa eventuais medidas cabíveis e aguarda o julgamento do mérito do recurso (agravo de instrumento) pela 19ª Câmara Cível.