As entidades que representam o jornalismo brasileiro renovaram nesta terça-feira (16) protesto contra a censura prévia a que foi submetida uma reportagem da RBS TV sobre suspeitas de concessão irregular de auxílio emergencial.
O veto à veiculação do nome de uma mulher que retirou o benefício, em uma reportagem, partiu do juiz Daniel da Silva Luz, da comarca de Espumoso, noroeste do RS. O magistrado concedeu liminar impedindo “publicar”, “vincular” ou trazer à tona matérias que envolvam o nome da autora da ação que pede a censura.
A RBS TV pediu entrevista à mulher após ela ter recebido o auxílio governamental. O juiz determinou multa de R$ 50 mil por divulgação caso a decisão seja descumprida. A Constituição brasileira proíbe a censura prévia.
As principais entidades que representam jornalistas se manifestaram por meio de nota de repúdio. Nesta terça-feira, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) lembrou que solicitar à Justiça censura prévia sobre jornalistas e publicações ou solicitar a retirada de conteúdo afrontam direitos garantidos pelo artigo 5º da Constituição Federal, como a livre expressão do pensamento e da atividade intelectual. “Silenciar a imprensa coloca em risco a democracia. A Abraji se posiciona contra qualquer tipo de censura. É prejudicial não apenas ao direito à informação, como também ao papel da imprensa de fiscalizar o uso adequado de recursos públicos”.
A Associação Riograndense de Imprensa (ARI) também lançou nota a respeito da decisão do juiz de Espumoso. “Mais do que encobrir uma irregularidade, a decisão equivocada e autoritária fere a liberdade de imprensa garantida pela Constituição e suprime o direito dos cidadãos brasileiros de serem informados com independência. A ARI apela ao Poder Judiciário para que as garantias constitucionais sejam imediatamente restauradas”, diz o documento.
Vai no mesmo tom a nota de repúdio emitida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) .
“A liberdade de imprensa e de expressão são direitos assegurados constitucionalmente aos cidadãos brasileiros. A decisão judicial privilegia o interesse individual em detrimento ao direito da coletividade”, resume a nota.
Paulo Tonet Camargo, presidente da Abert, ressalta que esse tema já foi objeto de julgamento no Supremo Tribunal Federal já há alguns anos, quando o STF derrubou a antiga Lei de Imprensa. Lá ficou estabelecido que, na interpretação do texto Constitucional, não pode haver qualquer embaraço para a publicação de qualquer reportagem.
— A responsabilidade que é inerente à liberdade se apura posteriormente. Jamais de forma a impedir a publicação. Essa decisão do juiz de Espumoso contraria orientação clara do Supremo Tribunal Federal. Eu imagino que com o manejo dos recursos cabíveis rapidamente deverá ser restabelecido esse direito — resume Tonet.
O presidente da Abert salienta que a imprensa é naturalmente fiscalizadora, crítica, porque é da sua essência. A informação certificada e a informação com responsabilidade, que é aquilo que os veículos de comunicação fazem, nunca foi tão relevante, considera ele.
— Nós esperamos que já o Tribunal de Justiça do RS, ao apreciar o recurso dessa decisão, recupere o pleno direito constitucional da livre informação e do direito da sociedade de ser informada, porque esse não é um direito dos meios de comunicação de publicar, mas é um direito da sociedade de receber essa informação sem qualquer tipo de interferência do Estado, seja em que plano, Executivo, Legislativo e Judiciário.
A RBS TV recorreu contra a decisão de censura prévia.