Uma reportagem da RBS TV sobre concessão irregular de auxílio emergencial está sob censura prévia. O juiz Daniel da Silva Luz, da comarca de Espumoso, concedeu liminar impedindo “publicar”, “vincular” ou trazer à tona matérias que envolvam o nome da autora da ação que pede a censura.
Ela foi abordada pela RBS TV após ter recebido o auxílio. O juiz determinou multa de R$ 50 mil por divulgação caso a decisão seja descumprida. A RBS TV vai recorrer da decisão. A Constituição brasileira proíbe a censura prévia.
Manifestação
Entidades que representam jornalistas se manifestaram por meio de nota de repúdio. Leia a íntegra abaixo.
NOTA DE REPÚDIO
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) acompanham, com preocupação, a decisão do juiz da Comarca de Espumoso (RS), que impede o pleno exercício do jornalismo pelo Grupo RBS.
A determinação judicial proíbe a publicação e vinculação do nome da autora da ação em matéria jornalística que investiga o suposto recebimento indevido de auxílio emergencial do governo.
A restrição à divulgação de nome e imagem constitui censura prévia e atenta contra a liberdade de imprensa e de expressão, direitos assegurados constitucionalmente aos cidadãos brasileiros.
A decisão judicial privilegia o interesse individual em detrimento ao direito da coletividade. As matérias jornalísticas investigativas podem e devem colaborar na apuração e identificação de eventuais crimes, e são serviço indispensável à população.
ABERT, ANER e ANJ esperam que a decisão seja reformada.