Um decisão cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou que a juíza do Trabalho Valdete Souto Severo deve retornar à sua função como magistrada. A medida foi assinada pelo ministro Raimundo Carreiro. Em junho, em uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul, a juíza havia conseguido uma licença remunerada de dois anos para assumir a presidência da Associação dos Juízes para a Democracia (AJD).
O afastamento remunerado de magistrados do exercício da função de juiz para ocupar a presidência de entidade de classe é previsto em lei. No entanto, o entendimento do ministro é de que o órgão presidido por Valdete é uma associação privada composta de juízes, com caráter político e não pode ser caracterizada como entidade de classe.
Para o TCU, há indícios de liberação irregular de magistrada pelo TRT 4ª Região para o exercício de atividade em associação privada, sem amparo na legislação. A juíza e um representando do TRT-RS devem ser ouvidos por Carreiro, para prestaram esclarecimentos sobre a licença.
Em seu site, a AJD afirma que é uma "associação privada, sem fins lucrativos, formada por juízas e juízes de todas as esferas". Fundada em 1991, tem por objetivo "o respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito".
"Defendemos a independência do Poder Judiciário não só perante os demais poderes como também perante grupos de qualquer natureza, internos ou externos à Magistratura. (...) Atuamos em plena conformidade com o que estabelece a Constituição da República, algo, aliás, já reconhecido publicamente pelo STF", complementa.
Procurada, a juíza afirmou que ainda não foi notificada oficialmente, mas que recebe a decisão com "muito espanto".
— Não há irregularidade. É uma garantia constitucional. Isso acontece (a licença remunerada) com todos os demais dirigentes de todas as demais associações de classe. Nos causa espanto que apenas a AJD tenha esse tipo de deliberação — afirma.
A magistrada ainda afirma que o TCU não poderia suspender a decisão do TRT-RS.
— O TCU não tem competência para discutir ou para se opor ao ato de um Tribunal Regional Federal. Essa decisão, na estrutura do Poder Judiciário, não pode ser reformada pelo TCU.
A juíza afirma que, depois de ser notificada, a associação irá tomar as medidas judiciais necessárias para reverter a decisão. Ela argumenta ainda que a AJD existe há quase 30 anos e tem mais de 400 juízes associados nas três esferas.