Um homem foi condenado por manter 13 trabalhadores que atuavam na extração de árvores em condições semelhantes à de escravidão. O caso foi descoberto por autoridades em 2015, em Encruzilhada do Sul, no Vale do Rio Pardo. A condenação da Justiça Federal, nesta semana, estabelece pena de dois anos e seis meses de prisão e multa de R$ 29,9 mil (30 salários mínimos).
Quando foram encontrados, os trabalhadores já estavam há um mês naquela situação. Eles trabalhavam e viviam em uma fazenda localizada no distrito de Serrinha do Pinheiro, no interior do município. À época, seis foram resgatados em força-tarefa do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Polícia Federal (PF) — as autoridades encontraram o grupo depois que uma pessoa conseguiu se libertar. Os demais foram localizados por meio de investigação.
Segundo a denúncia, os trabalhadores dormiam diretamente no chão, em barracos feitos de lonas, com colchões e cobertores velhos e rasgados. A alimentação seria no chão batido, sem local para o armazenamento dos alimentos. Além disso, constatou-se que os funcionários não tinham acesso a água potável e bebiam água de um córrego, imprópria para consumo. Também não havia banheiros, nem material de limpeza e higiênico. A jornada de trabalho começava às 6h e terminava às 19h, conforme a denúncia.
O procurador do MPT Bernardo Mata Schuch, que à época trabalhava na região, lembra que esse caso chamou a atenção pelas condições degradantes dos trabalhadores:
— Foi algo fora do comum para o Estado. Eles não tinham água para tomar, se viravam com restos para comer. Fiquei no local durante três ou quatro horas no dia do resgate e fui "tapado" de picadas de mosquitos. O fazendeiro contratou uma pessoa que contrataria outras para fazer o trabalho, e achou que não precisava se preocupar. Mas depois ele acabou assinando um termo de ajustamento de conduta — relata.
Em sua defesa, o réu afirmou que não era o empregador dos trabalhadores, já que firmou contrato com um outro homem que era responsável pela prestação de serviços e cumprimento dos direitos trabalhistas.
Na decisão, a juíza Gianni Cassol Konzen analisou material fotográfico e outras provas e concluiu que estavam demonstradas as condições precárias. Para ela, não há como eximir o réu da responsabilidade, já que as pessoas estavam em situação indigna.
O nome do homem condenado não foi divulgado por decisão da magistrada, para que os trabalhadores vítimas não fossem expostos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).