Em um acordo assinado nesta quarta-feira (20), na 6ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte (MG), a mineradora Vale se comprometeu a pagar uma indenização em dinheiro a cada um dos moradores do município de Brumadinho (MG) durante um ano, em decorrência do rompimento da barragem da Mina do Feijão, no último dia 25, que deixou 171 mortos e 139 desaparecidos.
A Vale deverá pagar ao longo de doze meses um salário mínimo mensal (R$ 998) para cada adulto morador de Brumadinho, meio salário mínimo (R$ 499) para cada adolescente e um quarto de salário (R$ 249,50) para cada criança.
Em 2013, o IBGE estimou que Brumadinho tinha 36 mil moradores. O número total dos atendidos, contudo, deve ser ainda maior porque um trecho do acordo prevê também a indenização para "as comunidades que estiverem até um quilômetro do leito do rio Paraopeba desde Brumadinho e demais municípios na calha do rio até a cidade de Pompéu na represa de Retiro Baixo".
Ainda não há estimativa sobre os valores a serem desembolsados. Em um cálculo simples, considerando que metade dos moradores de Brumadinho seja adulta, que é a média brasileira, seriam R$ 18 milhões ao mês, ou R$ 216 milhões no ano, considerando apenas a população adulta.
O acordo foi assinado no gabinete do juiz Elton Pupo Nogueira por quatro representantes da Vale, pelo procurador-geral de Minas Gerais, Sérgio Pessoa de Paula Castro, pelo procurador da República Edmundo Antonio Dias Netto Júnior, pelo procurador da União Marcus Vinicius Pereira de Castro e pelo procurador federal Marcelo Kokke Gomes.
O acordo ocorre no âmbito de uma ação judicial com pedido de tutela antecipada movida pelo Estado de Minas Gerais que levou à decisão judicial pela indisponibilidade e bloqueio de R$ 1 bilhão da Vale.
O termo de acordo diz que o pagamento aos moradores de Brumadinho é emergencial "e para início das indenizações do dano difuso, individual homogêneo ou indenizações individuais de acordo com o que for decidido ao final do processo".
O acordo prevê que as pessoas com direito à indenização são todas "que possuíam registro até a data do rompimento da barragem dos seguintes cadastros: Justiça Eleitoral, matrícula nas escolas ou faculdades, Cemig, Copasa, postos de saúde, Emater, secretarias de agricultura municipais e estaduais, no CRAS ou no SUAS (Sistema Único de Assistência Social)". Os valores das indenizações, diz o acordo, "são irrepetíveis, de modo que, se ao final se houver valor pago mais pela Vale não poderá requerer sua devolução."
"Os valores decorrentes desse acordo não afetarão valores a serem pagos por danos socioambientais, ficando restrito aos valores decorrentes de fatores socioeconômicos que serão inclusive expressamente registrados na ação proposta pelo Ministério Público Estadual", diz o texto do acordo.
Na reunião a Vale também disse concordar "com o ressarcimento de todos os gastos do estado de Minas Gerais, seus órgãos de atuação e sua administração indireta, relacionados ao rompimento, com comprovação mediante declaração do ordenador de despesas".
A Vale também "obriga-se a contratar ou fornecer produtos e/ou serviços necessários e tecnicamente adequados à execução pelo Estado de Minas Gerais, seus órgãos de atuação e sua administração indireta. Dos trabalhos emergenciais relacionados ao rompimento".
Os desembolsos previstos no acordo também "não afetarão valores a serem pagos por danos socioambientais, ficando restrito aos valores decorrentes de fatores socioeconômicos que serão inclusive expressamente registrados na ação proposta pelo Ministério Público Estadual".
Por fim, a mineradora disse concordar "com o pagamento de multas administrativas estaduais que totalizam, aproximadamente R$ 99 milhões". Os pagamentos serão feitos à secretaria estadual de meio ambiente. A Vale disse ainda que "desiste dos recursos administrativos interpostos a tal processo".
Os procuradores da Vale na reunião foram Pedro Henrique Fernandes de Carvalho, Wilson Fernandes Pimentel, Humberto Moraes Pinheiro e Alexandre Silva Dambrosio. A ata da reunião diz ainda que o acordo "será objeto de reavaliação na próxima audiência pelas partes e pelo juiz se necessário, em virtude da área de abrangência".