O desembargador Leonel Pires Ohlweiler, do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS), negou recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que pretendia prorrogar a implantação de espaços adequados para atender flagrantes de violência doméstica em Porto Alegre. A decisão ocorreu na tarde desta quinta-feira (7). Agora, a PGE estuda o que fará e poderá ingressar com novo pedido.
Na metade do mês passado, o juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, atendeu pedido da Defensoria Pública do Estado e determinou que o registro de flagrantes e o atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica deixem de ser realizados na 2ª Delegacia de Pronto Atendimento (DPPA), localizada no Palácio da Polícia.
O prazo era de 15 dias para que o Estado começasse a oferecer estrutura adequada junto ao Departamento Estadual de Proteção a Grupos Vulneráveis (DPGV) ou à Delegacia da Mulher. A multa diária, em caso de descumprimento, é de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.
Conforme a Defensoria Pública, os locais em que os flagrantes ocorrem atualmente resultam em constrangimento, pois não há a chamada sala lilás – espaço destinado para prestar atendimento especializado e humanizado às mulheres vítimas de violência física e sexual. Além disso, os locais atuais não são isolados e, em muitos casos, não há a garantia da presença de plantonista mulher.