Até outubro de 2018, foram registradas 1.098.532 infrações por excesso de velocidade no Rio Grande do Sul. O número equivale a 3.613 motoristas multados por dia ou 2,5 infrações por minuto por dirigir mais rápido do que o permitido. Os dados são de levantamento realizado pela reportagem de GaúchaZH com base em estatísticas do Detran-RS, relativas aos 10 primeiros meses deste ano.
As autoridades de trânsito acreditam que um dos motivos do alto número de notificações é a maior abrangência dos radares eletrônicos.
Nas rodovias estaduais, o maior número de infrações foi na RS-122, entre Portão e Bom Princípio. A rodovia federal com maior número de multas foi a BR-290, a freeway, entre Osório e Porto Alegre. Conforme o chefe de Comunicação da Polícia Rodoviária Federal, Alessandro Castro, as boas condições da pista associadas ao comportamento imprudente dos motoristas fazem com que a freeway seja a via com mais infrações.
— Ela é uma pista com mais faixas, que tem o maior limite de velocidade das rodovias federais gaúchas. Por quatro ou cinco meses, é a via com maior fluxo. Mas as pessoas precisam se conscientizar de que, não é porque a via tem boas condições que se pode correr — salientou Castro.
A psicóloga da Escola Pública de Trânsito do Detran-RS, Sinara Soares, afirma que muitas vezes os motoristas estão mais preocupados com o pagamento das infrações do que com o risco de acidentes.
— Esse comportamento é muito perigoso e as pessoas não têm a dimensão. Ganhar tempo pode significar perder capacidade e perder a vida. A preocupação em respeitar a via se dá muito mais para (a pessoa) não ser autuada. A oportunidade de pagar a multa significa que não nos acidentamos por um comportamento que poderia provocar um acidente mais grave — disse Sinara.
Top 3 infrações do RS em 2018:
Um outro detalhamento com base nos números do Detran-RS apontou as três principais multas de trânsito do Estado entre janeiro e outubro de 2018.
- Artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), excesso de velocidade, com mais de 1.098.532 multas.
- Artigo 162 do código, que representa dirigir sem carteira ou com algum tipo de irregularidade na CNH. Foram 219 mil infrações.
- A terceira principal infração do trânsito no RS é estacionar em local proibido, com 193 mil multas.
Penalizações relacionadas a irregularidades no registro do veículo, avançar o sinal vermelho e não usar o cinto de segurança são outras das infrações mais comuns cometidas pelos motoristas no Estado.