O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Sul (TJ-RS) aceitou o recurso que questionava a decisão da própria Corte sobre a forma de julgamento dos réus da tragédia da boate Kiss. Com isso, a questão sobre quem deverá julgar os ex-donos da boate e músicos do grupo Gurizada Fandangueira — se um juiz de Santa Maria ou o Tribunal do Júri — será remetida ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Luciano Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos só podem ser submetidos a júri caso sejam julgados por homicídio doloso ou com dolo eventual — quando, mesmo sem intenção, assume-se o risco de matar.
Em dezembro de 2017, a decisão do TJ-RS beneficiou os réus ao afastar a possibilidade de dolo na morte das 242 vítimas da Kiss. Em março deste ano, por unanimidade, a Justiça gaúcha manteve a decisão e, com isso, o caso seria julgado por um juiz.
O Ministério Público (MP), que sustentava que houve intenção no crime, recorreu da sentença, tendo como assistente de acusação a Associação de Vítimas da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), e o TJ-RS aceitou a admissibilidade do recurso. O acórdão foi assinado pelo desembargador Túlio de Oliveira Martins, terceiro vice-presidente da Corte, em 13 de julho.
Com isso, a decisão sobre se houve dolo no caso e, consequentemente, como será o julgamento dos réus caberá aos tribunais superiores de Brasília.
— Começa a se fazer a justiça no caso Kiss, no sentido de que realmente o Tribunal do Júri é o competente para julgar os acusados, se é dolo ou culpa. Não como o tribunal antecipou — afirma Ricardo Breier, advogado dos familiares das vítimas da Kiss.
O caso
— Em 27 de julho de 2016, o juiz Ulysses Fonseca Louzada, da 1ª Vara Criminal de Santa Maria, decidiu que os quatro réus do processo criminal do caso da boate Kiss iriam a júri. A defesa dos réus recorreu da decisão.
— No julgamento do recurso, em 22 de março de 2017, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) decidiu, por dois votos a um, que os quatro réus do processo deveriam ir a júri. Os advogados de defesa recorreram novamente ao TJ por meio de embargos infringentes, já que a decisão do colegiado não foi unânime.
— Em 1º de dezembro de 2017, o 1º Grupo Criminal do TJ acatou o pedido das defesas dos réus e decidiu que os acusados não serão julgados pelo Tribunal do Júri, mas, sim, por um juiz criminal de Santa Maria. O placar terminou empatado, 4 a 4, o que acabou beneficiando os réus, pois o dolo eventual (quando se assume o risco) foi afastado.
— No dia 2 de março deste ano, o 1º Grupo Criminal negou por unanimidade o recurso apresentado pelo Ministério Público (MP), que tentava reverter o resultado de dezembro. Com isso, o dolo seguiu afastado e o julgamento seria de respnsabilidade de um juiz.
— Em 13 de julho, o TJ-RS aceitou a admissibilidade de novo do MP recurso e a decisão sobre o dolo eventual ficará a cargo do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).