
A decisão do 1º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça, que acatou recurso da defesa dos quatro réus e afastou o julgamento pelo júri popular na tragédia da boate Kiss, deverá ter influência direta no desfecho do processo. Em caso de condenação, a pena será menor.
O fato não decorre necessariamente do imaginário de que o Tribunal do Júri seria mais rigoroso do que um juiz criminal de Santa Maria, que agora será designado para o julgamento, mas sim de previsões legais do Código Penal.
O júri popular somente é admitido em casos de homicídio por dolo ou dolo eventual, quando há intenção ou se assume o risco de matar. Neste caso, a pena varia de seis a 20 anos de prisão, podendo ficar entre 12 e 30 anos em caso de crime qualificado. Como essa hipótese foi afastada e o caso acabou declinando para a Justiça de Santa Maria, o dolo deixa de existir.
Agora, os réus, dois músicos e dois ex-donos da casa noturna, serão julgados por homicídio culposo, quando não há intenção, sendo causado por imprudência, negligência ou imperícia. Nesta hipótese, a punição prevê detenção de um a três anos de prisão, sem qualificantes. É neste ponto que fica determinada a eventual reclusão por menor tempo dos acusados.
Especialistas destacam que, mesmo respondendo por homicídio culposo, a pena dos réus não necessariamente ficará limitada entre um e três anos. Como a tragédia resultou em 242 mortes, eles poderão ter a sanção majorada pela quantidade de vítimas, o que é definido como "concurso de crimes", explica o advogado criminalista Lúcio de Constantino. Na sentença, o juiz aplica uma série de requisitos para definir o grau de elevação da medida punitiva. Além disso, os réus também poderão sofrer condenação por lesões corporais causadas nos sobreviventes _ foram 636 feridos _ e incêndio. Constantino concorda com o julgamento dos réus por homicídio culposo.
— Para ser doloso, o indivíduo tem de assumir o risco. Ele tem de prever o resultado (mortes) e aceitar isso. É como no caso da pessoa que pega um automóvel e atropela uma multidão. Você sabe que alguém pode morrer. A culpa é diferente, é um caso em que você não acredita que vai matar. As pessoas se incomodam com o homicídio culposo, e com razão, porque a pena é pequena, é uma situação do nosso Direito Penal. E a pena pequena aumenta o risco da prescrição — diz Constantino.
Outra tese citada para desqualificar o dolo é de que músicos e um dos donos da Kiss estavam no ambiente no momento da tragédia.
— Se ele sabe que pode pegar fogo e causar morte, como ele aceita isso, já que está no mesmo lugar e também pode morrer? Então ele é um suicida? — avalia Constantino.
Ele entende que o clamor popular levou o Ministério Público a fazer a denúncia por homicídio doloso, "ainda que tecnicamente tenha-se uma situação de culpa". Na avaliação de Constantino, o vocalista da banda Gurizada Fandangueira não assumiu o risco de causar mortes ao acender um artefato pirotécnico no interior da boate, sobre o palco.
As análises favoráveis à admissão apenas da culpa encontram oposição entre magistrados, defesa dos familiares das vítimas e Ministério Público.
No julgamento que afastou o júri popular, que acabou empatado em quatro votos a quatro, o que favoreceu os réus, a desembargadora Rosaura Marques Borba citou tragédias semelhantes pelo mundo em que os réus foram julgados por homicídio doloso.
— Estou convicta de que o caso tem que ser julgado pelo Tribunal do Júri — disse Rosaura.
Para Pedro Gonçalves Barcelos Júnior, advogado dos familiares das vítimas e assistente de acusação, o dolo era cabível.
— Os caras colocaram fogo dentro de uma boate, sabiam que tinha espuma. Sabiam que estava lotado. Tinha corrimão que não dava para as pessoas saírem. A boate era um labirinto. Quem não conhecia a boate, não conseguia sair dela no escuro.
O procurador de Justiça Silvio Munhoz informou que o Ministério Público, responsável pela acusação de homicídio doloso, vai recorrer.
— Não concordo com a tese que acabou vencedora, mas adianto aos familiares que vou pedir a interposição de recurso ao STJ para que mude essa decisão. Acho que há uma grande possibilidade de que o Superior Tribunal de Justiça reverta essa decisão.