A Justiça condenou nesta quarta-feira (18) o homem acusado de colocar fogo na recepção do Pronto-Socorro do Hospital Bruno Born, em Lajeado, no Vale do Taquari, a quatro anos, dois meses e 20 dias de prisão. Jairo Procópio Oliveira Camargo, 51 anos, terá de cumprir a pena no regime semiaberto. Ele também terá que pagar o prejuízo causado pelo incêndio, avaliado em R$ 31,3 mil.
O caso ocorreu em 1º de abril. O homem teria agido após perceber demora no atendimento ao seu filho, de quatro anos, que estava com febre. Ele teria esperado por cerca de quatro horas. Camargo foi preso no dia seguinte e encaminhado ao Presídio Estadual de Lajeado, onde segue detido desde então. No momento, a direção da casa prisional aguarda ordem da Justiça para eventual transferência do sentenciado ao semiaberto, que fica no próprio complexo.
De acordo com a denúncia encaminhada à Justiça pelo Ministério Público (MP), Camargo teria ido até a casa de saúde na data do crime, por volta das 20h, com um facão. Ele disse para a atendente sair do local para não se machucar. Em seguida, teria espalhado um líquido inflamável sobre o balcão da recepção e colocado fogo com o auxílio de um isqueiro. Funcionários do hospital combateram as chamas e pacientes tiveram de ser realocados para outra área em razão da fumaça.
Segundo o Judiciário, a defesa do acusado afirmou que ele estava movido por forte emoção ao ver seu filho sofrendo e por não ter sido atendido da maneira que necessitava, mas negou que ele tenha provocado o incêndio. Camargo disse que não se reconhece nas imagens e que já sofreu lapsos de memória em situações onde estava muito nervoso.
Na decisão, o Juiz de Direito Luís Antônio de Abreu Johnson descreveu os relatos das testemunhas de defesa e acusação, que teriam demonstrado o comportamento agressivo de Camargo na data. O laudo pericial, segundo o magistrado, indicou que o "incêndio expôs a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio alheio".
"De fato, a filmagem do incêndio retrata que foi intencional, sendo que o réu, reconhecido como autor, como referido pelas testemunhas, aparece derramando o conteúdo da garrafa sobre o balcão da emergência, em seguida procura o isqueiro, e ateia fogo ao móvel, deixando o local", assinalou.
O hospital enviou documentos comprovando que o menino foi atendido duas vezes em menos de 24 horas, com febre persistente, e que foi medicado. Conforme os registros, a criança estaria em um quadro de menor gravidade, com previsão de espera de até 240 minutos.
No entendimento do juiz, é compreensível a sensação de desamparo e revolta em razão da demora para atendimento médico, mas isso não justifica a ação violenta do condenado.
Camargo é natural de Caxias do Sul e morava em Lajeado há cerca de um ano. Tem antecedentes por roubos e também responde pelo homicídio do senegalês Cheikh Tidiane, ocorrido em fevereiro de 2016 no município serrano.
A reportagem de GaúchaZH tenta contato com a defesa do sentenciado, mas não obteve retorno até o momento.