Um simples Prisma 2016, 1.0, com placas de Uruguaiana, na Fronteira Oeste, é alvo de uma multa de R$ 11,6 milhões em razão de suposta irregularidade durante a greve dos caminhoneiros no Estado. Esse valor foi estipulado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e confirmado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na noite desta sexta-feira (8). A AGU informa, com base em dados colhidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), que o automóvel, foi autuado no km 580 da BR-472, onde teria ficado 116 horas. Outras 45 empresas — todas autuadas em Embu das Artes (SP) — foram penalizadas, totalizando R$ 506,5 milhões.
A AGU multiplicou a quantidade de horas de obstrução por R$ 100 mil, multa estipulada pelo ministro Alexandre de Moraes em meio à greve dos caminhoneiros.
Conforme o pedido da AGU, o automóvel está registrado em nome da L.M.E Veículos Ltda-ME, cujo nome fantasia é Eurocar Multimarcas, revenda de veículos localizada em Uruguaiana. O veículo teria sido vendido em 18 de maio. O comprador, que pediu para não ser identificado, confirma a transação e que não havia transferido a propriedade do carro. No despacho de Moraes, consta o nome da L.M.E, que deverá ser notificada sobre a decisão.
Surpreso com o apontamento da AGU, o comprador do carro, que atua como auxiliar de transporte, negou ter participado de bloqueios em rodovias durante a greve, mas confirmou que frequentou ponto de concentração dos grevistas. O local seria uma espécie de estacionamento dentro de uma granja:
— Ia quase todo o dia (nesse ponto de concentração), porque não tinha o que fazer, né? Mas, não ficava o dia todo. Vamos supor que meu filho acordava e dizia: "vamos lá naquele lugar, pai, onde está o pessoal". Aí, ia lá. Ficava, tomava um mate, conversava com um, com outro, contava um causo, uma coisa assim e ia embora.
Na decisão, Moraes estipulou prazo de 15 dias para quitação da dívida. Para a hipótese de não pagamento das multas, o ministro definiu que as empresas poderão ter penhora de bens.
No documento encaminhado ao STF, a AGU cita que o Prisma e as outras 45 empresas foram enquadradas no artigo 253-A Código de Trânsito Brasileiro (CTB): "Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela".
A AGU afirma que "as infrações foram constatadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF)". O órgão no Estado, por sua vez, não informou como foi constatada a irregularidade e o tempo no qual o veículo teria ficado nessa situação.
Na quinta-feira (7), o novo dono do carro informou que realizou o trâmite para transferir o veículo para o nome de seu pai, responsável pelo financiamento do bem. Ele disse que foi até a PRF, onde foi informado sobre uma multa de trânsito no valor de R$ 5,8 mil por obstrução de via — em razão da eventual infração por bloqueio, mas independentemente da decisão do STF.
O homem reafirmou que em nenhum momento participou de interdição. Em relação à multa solicitada pela AGU, o diz estar vivendo um momento de incerteza e apreensão, pois nunca imaginou passar por essa situação:
— Tu acha que alguém vai ter R$ 11 milhões para pagar? Sem falar como eles vão alegar que eu estava desde o começo lá. (..) Estou preocupado com essa multa (R$ 5,8 mil), mais essa de R$ 11 milhões que vai (pode ir) para o cara, imagina.
Enquanto segue a indefinição sobre o caso, o comprador e atual dono do automóvel segue aflito em relação ao possível desfecho:
— Já não estou dormindo em paz por causa dessa m*. Não sei o que fazer. Nunca passei por isso.
O STF informou que como a decisão é monocrática, cabe agravo (recurso), onde as partes podem questionar eventuais pontos da decisão, que poderá ser levada para julgamento em colegiado.
Procurada por GaúchaZH, a Eurocar Multimarcas não quis se manifestar.