Na terça-feira (14), terminou o prazo para que eleitores de nove municípios gaúchos realizassem o cadastramento biométrico junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE): Caçapava do Sul, Garibaldi, Nova Prata, São Jerônimo, São José do Hortêncio, Taquari, Três de Maio, Venâncio Aires e Vera Cruz. Estas foram as últimas cidades a realizarem o processo em 2018. Outras seis tiveram o cadastramento concluído entre 31 de janeiro e 7 de março e, em dezembro de 2017, o processo havia sido encerrado em 411 municípios do Estado. Em Porto Alegre, o cadastramento ainda não foi realizado e não há prazo determinado para que isso ocorra.
De acordo com o TRE, quem não fez o cadastramento até o prazo definido para o seu município tem o título de eleitor cancelado. Entretanto, é possível fazer a regularização até 9 de maio para poder votar nas eleições de 2018. Para isso, basta comparecer a um cartório eleitoral com documento de identidade e comprovante de residência e pagar a multa de R$ 3,51 (o valor é calculado por turno não votado, ou seja, se o eleitor deixou de votar alguma vez e teve o título cancelado, por exemplo, pagará uma multa maior). O cálculo é feito na hora da regularização, a guia da multa é emitida no cartório e deve ser paga em uma agência bancária.
O processo vem sendo realizado desde 2015 e parte das cidades irá finalizar o cadastramento entre 2019 e 2022. Sempre que um eleitor do Estado procura a Justiça Eleitoral para fazer alistamento, revisar dados ou atualizar o endereço, por exemplo, tem os dados biométricos coletados. Além disso, em alguns municípios, é utilizado o mecanismo de revisão do eleitorado. Nestes casos, é definido um período no qual o eleitor dessas cidades deve comparecer para realizar o cadastramento.
Não fiz o cadastramento biométrico e tive meu título cancelado, o que devo fazer?
1) Compareça a um cartório eleitoral até 9 de maio, com documento de identidade e comprovante de residência.
2) Para regularizar o título, é preciso pagar uma multa de R$ 3,51, esse valor é calculado por turno não votado, ou seja, se o eleitor deixou de votar alguma vez e teve o título cancelado, por exemplo, pagará uma multa maior. No entanto, se nunca deixou de votar, mas teve o título cancelado, pagará somente este valor. O cálculo é feiro na hora da regularização.
3) A guia da multa é emitida no cartório eleitoral e deve ser paga em uma agência bancária.
Veja a porcentagem de eleitores que realizou o cadastramento biométrico nos 15 municípios que concluíram o processo este ano:
Agudo - 85,70%
Caçapava do Sul - 73,97%
Carlos Barbosa - 82,82%
Constantina - 92,91%
Eldorado do Sul - 69,93%
Garibaldi - 82,44%
Ivoti - 81,08%
Nova Prata - 84,57%
São Jerônimo - 70,38%
São José do Hortêncio - 87,39%
Taquari - 81,79%
Teutônia - 90,20%
Três de maio - 78,44%
Venâncio Aires - 89,12%
Vera Cruz - 77,61%