O Ministério do Desenvolvimento Social ampliou para até 21 de agosto o prazo para segurados do auxílio-doença convocados pelo Diário Oficial da União agendarem nova perícia junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O Rio Grande do Sul, com 9.986 nomes, é o Estado com o maior número de chamados pelo órgão, respondendo por 18% do total de 55.152.
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Na edição de 1º de agosto, o Diário Oficial da União publicou uma lista de beneficiários que deveriam entrar em contato com o INSS "no prazo de cinco dias", a partir da publicação, para agendar a data da perícia de reavaliação. Mas no sábado, dia em que terminaria o prazo, o ministério divulgou nota informando que o INSS dará 15 dias a mais para que os interessados sejam considerados notificados.
Cancelamentos
Somente após esse período, começarão a contar os cinco dias para que os beneficiários entrem em contato com o órgão. Somando-se todos os prazos, a nova data limite, estabelecida pelo governo, é 21 de agosto.
A lista é composta por beneficiários com os quais o INSS não conseguiu entrar em contato via Correios, devido a alguma inconsistência nos dados que resultou no retorno da correspondência. A convocação integra o pente-fino iniciado no segundo semestre do ano passado. No Rio Grande do Sul, foram realizadas, até 14 de julho, 31.434 perícias. Destas, 27.256 benefícios, 86,7% do total parcial, foram cancelados.
Após o fim da revisão dos auxílios, será a vez de rever as aposentadorias por invalidez de quem tem menos de 60 anos de idade e está há mais de dois anos sem perícia. Essa etapa deve começar, segundo o governo, entre este mês e setembro. No Rio Grande do Sul, segundo o INSS, 94.616 segurados estão nesse grupo.
CONFIRA O NOME E AGENDE A PERÍCIA
Veja a lista
- O Diário Gaúcho desenvolveu ferramenta para buscar o nome dos convocados. - Pesquise pelo número do benefício ou nome do segurado (sem acentos).
- Também é possível consultar pela Central de Atendimento do INSS, no 135, de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
Ao ligar para o 135, tenha em mãos:
- O CNPJ ou CPF do empregador.
- Documentos pessoais (RG, CPF).
- O número do benefício.
- Papel e caneta.
Marque na agenda
- A data marcada deve ser rigorosamente respeitada. Do contrário, o benefício é suspenso.
- Caso se encontre internado ou enfermo e não puder comparecer à perícia, deverá pedir a uma pessoa de confiança que informe, em uma agência do INSS, sobre o impedimento o quanto antes.
- Se faltar sem apresentar justificativa, o benefício será suspenso até que uma nova perícia seja agendada e realizada.
- É necessário que esse representante apresente, na ocasião, a identidade do segurado e um documento que comprove o impedimento.
Na perícia
- Use uma pasta para colocar todos os documentos necessários na revisão, como atestados, laudos, receitas de medicamentos e exames desde a concessão do auxílio.
- Não deixe nada de fora, laudos anteriores também dever ser incorporados na documentação porque ajudam a mostrar ao perito que o problema é antigo.
- O médico perito vai analisar os documentos originais. Mas leve cópias para o caso de ser necessário que algum laudo fique no INSS.Discordância do resultado.
Discordância do resultado
- Caso não concorde com o resultado da perícia, o segurado pode recorrer junto ao próprio INSS ou à Justiça.