Para o presidente da Comissão de Direito Tributário da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS), Rafael Pandolfo, o decreto do governo federal que aumentou a alíquota do PIS/Cofins sobre os combustíveis é inconstitucional. O aumento no tributo entrou em vigor na última sexta-feira (21), depois da decisão do Palácio do Planalto ser publicada no Diário Oficial da União.
Em entrevista ao Gaúcha Atualidade, o doutor em Direito Tributário destacou as irregularidades que fez com que a Justiça do Distrito Federal concedesse liminar contrária ao decreto do governo Michel Temer.
– O texto constitucional é muito claro que qualquer aumento de alíquota, mesmo o de contribuição como PIS/Cofins, precisa aguardar 90 dias para ter efeito. Chama a atenção como pode ser praticado um ato de tamanha violação ao texto constitucional – observa Pandolfo.
O juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal, decretou na tarde desta terça-feira (25) a suspensão imediata do aumento. Ainda ontem, a Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com recurso contra a decisão do magistrado.
De acordo com Pandolfo, a liminar não é proposta contra os postos, mas contra a União que editou um decreto inconstitucional. Por isso a redução nos postos de gasolina não é automática.
– Após a concessão dessa medida liminar, a União é notificada e não aplica mais decreto que majorou o tributo. Consequentemente, as refinarias não vão ter esse tributo para repassar aos postos. É uma reação em cadeia que precisa ser desarticulada em cadeia – explica.
O presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/RS ainda ressalta que não é necessário esperar o recurso da AGU para reduzir o tributo.
– Os postos podem reduzir os preços tão logo a aquisição desses combustíveis seja feita sem essa majoração – afirma.