A reforma valoriza a negociação coletiva e individual. Ela aponta temas que, uma vez negociados, a Justiça do Trabalho não poderá modificá-los no contrato de trabalho. É uma inversão do que ocorre hoje. Neste ponto, diminui a incerteza jurídica dos contratos. Uma grande parte deles será efetiva, respeitando a negociação.
O contrato intermitente é um avanço. Como a jornada da CLT é rígida, ela encarece e dificulta contratações em uma série de ocupações cuja demanda é sazonal, como serviços, comércio e construção civil. As pessoas vão para a informalidade. Entre os 20% dos trabalhadores que recebem os menores salários, 60,6% estão na informalidade e 23,4% desempregados.
O fim do imposto sindical está na discussão. É importante aprová-lo, porque forçará os sindicatos a defender efetivamente os interesses do trabalhador, em vez de ficar em Brasília negociando benesses que interessam apenas aos sindicalistas. Desistir da proposta será um retrocesso. A extinção gradativa não é o ideal, mas não deixa de ser um avanço.
Leia também
Planalto quer reforma trabalhista valendo em duas semanas
Confira como ficou a reforma trabalhista que vai à votação no Senado
Temer é notificado oficialmente pela Câmara sobre denúncia por corrupção
A reforma quebra a coluna vertebral do movimento sindical. Fragiliza a representação na negociação e a capacidade de organização. Vai ampliar a desigualdade na relação entre trabalhador e patrão. Em nenhum país, flexibilizar a legislação trabalhista aumentou a massa salarial.
A Europa teve esse movimento e a economia não cresceu. Você até gera empregos formais, mas esse posto de trabalho já existia de maneira informal. Você gera empregos precários.
Há uma série de medidas que limitam o acesso à Justiça do Trabalho. Se o trabalhador entrar com processo e faltar à audiência, ele perde a ação e paga metade das custas. Hoje, elas são remarcadas. Milhões de pessoas perdem a audiência por minutos porque demoram a encontrar a sala.
A reforma dará às empresas segurança jurídica para que elas se ajustem à necessidade exata de horas trabalhadas e custos.
Por trás da fragilização do contrato de trabalho, no modelo intermitente ou parcial, está a ideia de flexibilizar o salário e reduzir o pagamento de horas extras.
O patrão contrata por três meses e não tem custo ao final do contrato. Como fiscalizar o modelo intermitente? A empresa chama e paga por três horas, mas o funcionário fica por cinco. Se ele reclamar, não será mais chamado. Assim é a vida real.
A previsão de parcelar as férias em três períodos atualiza a legislação e fica adequada com a realidade. Por vezes, é caro para o empregador substituir um funcionário um período tão longo. Mesmo que sejam fatiadas, são parcelas razoáveis para que o trabalhador recupere as energias.
Um avanço é a redução pela metade do valor do depósito recursal para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos e micro e pequenas empresas. Quando uma pequena empresa é condenada em primeira instância, ela recorre e tem oito dias para depositar em juízo quase todo o valor da indenização. Por vezes, é uma quantia pesada para empresa ou família. Para grandes empresas, não há mudanças.
É um avanço o final da contribuição sindical compulsória. Os sindicatos que são criados apenas para angariar fundos serão extintos ou terão mudanças de direção. Os sindicatos se obrigarão a negociar melhores condições, reforçando a ideia da negociação coletiva.
A reforma original mudaria sete dispositivos da CLT e, agora, muda mais de cem. O negociado sobre o legislado viola convenção da Organização Internacional do Trabalho. Os sindicatos poderão negociar abaixo de direitos previstos em lei e será possível negociação direta entre trabalhador e empregador, como se houvesse igualdade entre os pactuantes. É uma falsa autonomia, principalmente em momentos de crise, com baixos salários.
Teremos retrocessos na área de medicina e segurança do trabalho. A reforma prevê a negociação do índice de insalubridade. Hoje, 40% é máximo e 10% é leve. Será possível discutir esse índice abaixo do patamar legal. Vai expor o trabalhador ao risco de adoecimento. A Justiça do Trabalho, aliás, só poderá analisar aspectos formais dos acordos.
A reforma elimina a categoria do tempo à disposição, e só remunera as horas efetivas de trabalho. A mudança vai reduzir o pagamento de hora extra por flexibilizar a jornada. Ainda vincula o valor das indenizações ao salário. A massa trabalhadora recebe um salário mínimo, serão indenizações baixas. Retira o efeito pedagógico.