Correção: a remuneração da hora extra trabalhada é, no mínimo, 50% superior à hora normal, e não 20%. O percentual de 20% está na CLT, mas foi elevado na Constituição de 1988. A reforma confirma o que já é praticado. A informação incorreta permaneceu publicada de 29 de junho às 15h desta segunda.
Após 14 horas de reunião, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (28) o projeto da reforma trabalhista. Foram 16 votos a favor e 9 contra o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR). Mas para garantir a aprovação na íntegra do texto, o Planalto se comprometeu a vetar oito pontos do projeto.
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O objetivo com essa manobra é evitar o retorno da reforma à Câmara dos Deputados, o que ocorreria caso houvesse alguma modificação por parte dos senadores. Para tanto, o presidente Michel Temer encaminhou aos senadores carta reafirmando seu compromisso com os vetos.
Jucá apresentou documento com os pontos a serem modificados, assinado por ele e os senadores Marta Suplicy (PMDB-SP), Edison Lobão (PMDB-MA), Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Tasso Jereissati (PSDB-CE), presidente do partido.
– Acho que isso atende a 90% das sugestões dos senadores. Elas serão levadas em conta para dar melhores condições de empregabilidade para o trabalhador e mais segurança jurídica para o empregador – disse Jucá.
Três itens saíram da lista anterior de vetos prometidos pelo Planalto: serviço extraordinário da mulher, eleição de representante nas empresas com mais de 200 funcionários e a negociação do intervalo interjornada.
Mas não significa que o governo desistiu dessas alterações. Esses temas deverão ser modificados mais tarde, por meio de medidas provisórias. A CCJ aprovou ainda um requerimento de urgência para a votação da matéria no plenário do Senado.
ITENS QUE ESTÃO NA REFORMA, MAS QUE TEMER PROMETER VETAR
Para garantir a aprovação, o presidente Michel Temer encaminhou carta na qual reafirmou compromisso de vetar oito pontos acordados com os senadores da base aliada. O governo poderá alterar esses tópicos por meio de medidas provisórias.
Trabalho intermitente
O que está na reforma:
– Possibilidade de contratar trabalhadores para períodos de prestação de serviços. Poderão ser alternados períodos em dia e hora. Convocação é feita com pelo menos cinco dias de antecedência, ficando excluídos profissionais com legislação específica. Trabalhador pode recusar o chamado.
Promessa do Planalto:
– Quarentena de 18 meses pra evitar que empresas alterem contratos por prazo indeterminado para intermitentes.
– Não se adotará multa de 50% em caso de descumprimento contratual para não impor custos financeiros ao trabalhador.
Jornada de 12 x 36 horas
O que está na reforma:
– Libera-se a jornada 12 x 36 horas para todas as categorias.
Promessa do Planalto:
– Será permitida somente com acordo ou convenção coletiva, respeitando as leis específicas que permitem essa jornada por acordo individual.
Participação dos sindicatos
O que está na reforma:
– A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho prevalecem sobre a lei em pontos determinados no projeto, mas não vale para itens como férias, FGTS ou 13º salário.
Promessa do Planalto:
– Será reafirmada a obrigatoriedade de participação sindical na negociação coletiva.
– Ficará explícito que a comissão de empregados não substitui os sindicatos na defesa dos direitos dos trabalhadores.
Gestantes em ambientes insalubres
O que está na reforma:
– Poderá trabalhar se apresentado atestado médico comprovando que o local não oferecerá risco à gestante ou à lactante.
– Somente em caso de impossibilidade absoluta da prestação de trabalho em local insalubre haverá redirecionamento da trabalhadora.
Promessa do Planalto:
– Será estabelecida a vedação em locais insalubres.
– Somente será permitido o trabalho nesses locais de forma excepcional, com atestado médio liberando a atuação.
Insalubridade na negociação
O que está na reforma:
– A convenção coletiva e o acordo coletivo valem mais do que a lei quando tratarem de grau de insalubridade e prorrogação de jornada nesses ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades do Ministério do Trabalho.
Promessa do Planalto:
– Esses enquadramentos podem se efetivar somente por meio de negociação coletiva.
– Mas será preciso respeitar as normas de segurança e saúde do trabalho previstas em lei ou em normas do Ministério do Trabalho.
Dano moral no trabalho
O que está na reforma:
– Regulamenta a indenização por danos morais no trabalho.
– A indenização varia de acordo com o salário do prejudicado, o que pode acarretar valores diferentes para trabalhadores com o mesmo dano. A pena varia de cinco a 50 vezes o salário.
Promessa do Planalto:
– Não será usada a vinculação ao salário, com reavaliação da metodologia para oferecer reparação mais justa mas sem excessos.
Autônomo exclusivo
O que está na reforma:
– Cria o trabalhador autônomo exclusivo, que pode oferecer serviços para um único empregador de forma contínua, mas sem vínculo permanente.
Promessa do Planalto:
– Será definido que o contrato desse trabalhador não pode prever cláusula de exclusividade, sob pena de configurar vínculo empregatício.
– Não poderá haver restrição da atividade a um único empregador.
Contribuição sindical
O que está na reforma:
– Deixa de ser obrigatória e passa a ser opcional. O pagamento equivale a um dia de salário descontado em folha.
Promessa do Planalto:
– Será adotado um modelo de extinção gradual da contribuição sindical para garantir o planejamento financeiro dos sindicatos e entidades patronais.
OS PONTOS PRINCIPAIS PONTOS APROVADOS NA COMISSÃO
Jornada de trabalho
Como é hoje: jornada de 44 horas semanais, com no máximo oito horas diárias.
O que está na reforma: a jornada diária pode chegar a até 12 horas, e o limite semanal a 48 horas, incluídas quatro horas extras.
Tempo de deslocamento
Como é hoje: a legislação atual conta como jornada o tempo gasto até a chegada no emprego, desde que o transporte seja fornecido pela empresa.
O que está na reforma: deixa de considerar como jornada o tempo gasto no trajeto usando transporte fornecido pela empresa.
Hora extra
Como é hoje: trabalhador pode fazer máximo de duas horas extras por dia, o que só pode ser alterado por acordo escrito entre empregador e empregado ou contrato coletivo. A remuneração é, pelo menos, 50% superior à da hora normal.
O que está na reforma: mantém máximo de duas horas extras, mas regras poderão ser fixadas por acordo individual, convenção ou acordo coletivo. Remuneração é mantida, no mínimo, 50% superior à da hora normal.
Banco de horas
Como é hoje: hora extra pode ser compensada em outro dia, desde que em um ano não exceda à soma das jornadas semanais nem que seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias.
O que está na reforma: banco de horas poderá ser negociado por acordo individual, com compensação em seis meses. Também poderá ser ajustada, por acordo individual ou coletivo, qualquer forma de compensação, desde que não ultrapasse dez horas diárias e seja feita no mesmo mês.
Terceirização
Como é hoje: é permitida a terceirização irrestrita das atividades.
O que está na reforma: cria quarentena de 18 meses, período no qual o empregador não poderá demitir o trabalhador efetivo e recontratá-lo como terceirizado. A terceirizada terá de oferecer todas as condições da empresa-mãe, como uso de ambulatório, alimentação e segurança.
Férias
Como é hoje: podem ser gozadas em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a dez dias ininterruptos.
O que está na reforma: podem ser usufruídas em até três períodos, um com pelo menos 14 dias corridos e os demais, cinco dias corridos. Proíbe o início das férias dois dias antes de feriado ou no dia de repouso remunerado. Desobriga trabalhadores com mais de 50 anos de tirar período único de 30 dias.
Regime parcial
Como é hoje: considera regime de tempo parcial aquele que não passe de 25 horas semanais. É proibida a realização de hora extra.
O que está na reforma: aumenta o período para 30 horas semanais, mas mantém proibição de hora extra. Também considera trabalho em regime parcial aquele que não passa de 26 horas por semana, com a possibilidade de seis horas extras semanais, com acréscimo de 50% no valor.
Multa por não assinar carteira
Como é hoje: empregador que não assina carteira de trabalho paga multa de um salário mínimo regional por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
O que está na reforma: estabelece multa de R$ 3 mil por empregado não registrado, acrescida de igual valor em cada reincidência. Microempresa e empresa de pequeno porte pagam multa de R$ 1 mil. O texto prevê ainda que o empregador deverá manter registro dos respectivos trabalhadores sob pena de multa de R$ 800.
Trabalho remoto ou home office
Como é hoje: não há previsão legal.
O que está na reforma: inclui o home office na legislação, incluindo que a presença esporádica na sede da empresa para atividades específicas não descaracteriza o regime de trabalho remoto. As regras, contudo, serão descritas em contrato individual de trabalho.