Em meio às discussões sobre as reformas trabalhista e da Previdência, veio à tona nesta semana o projeto de lei (PL) nº 6442/2016 que propõe alteração na nas regras do trabalho rural. De autoria do deputado federal Nilson Leitão (PSDB-MT), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, a proposta ainda nem tramita e já gera polêmica. Essas alterações não fazem parte da reforma trabalhista, mas reproduzem alguns dispositivos da reforma, como a prevalência dos acordos coletivos sobre a lei.
São 166 artigos que abrangem de jornada rural à fiscalização dos auditores do Ministério do Trabalho, sob a justificativa de modernizar a "regulamentação arcaica que não se adequa à realidade do campo". Em SC, afetaria 82 mil pessoas que trabalham como assalariados no campo. No Brasil, são pelo menos 3,8 milhões nessa condição, conforme dados do IBGE.
As críticas ao projeto apontam para a precarização do trabalho. Para o presidente da Confederação dos Trabalhadores Assalariados Rurais (Contar), Antônio Lucas Filho, a proposição representa"um retrocesso de um século". Ele teme que a proposta, caso seja aprovada, deixe o trabalhador rural desamparado e que aumente os casos de violência no campo.
Embora existam vários pontos considerados polêmicos, dois têm ocupado o centro do debate: o artigo 3º, que define trabalhador rural como pessoa física que presta serviços mediante salário "ou remuneração de qualquer espécie", e o 16º, que fala na possibilidade de o empregador descontar até 25% do salário em troca de moradia ou alimentação.
– Há muitos elementos que podem ser usados para configurar uma situação de escravidão e o projeto de lei tem vários itens que se enquadram nisso, como jornadas exaustivas, de 12 horas, e receber alimentação e moradia pelo trabalho. O PL institucionaliza o trabalho escravo – diz o procurador-chefe substituto do Ministério Público do Trabalho no Estado (MPT-SC), Guilherme Kirtschig.
Fiscal do MTE diz que proposta vai contra decisões da Justiça
O presidente da comissão de Direito do Trabalho da OAB-SC, Ramon Carmes, concorda com o procurador e diz que o projeto traz medidas que estão tipificadas no artigo 149 do Código Penal como crime e redução à condição análoga à escravidão.
A auditora fiscal do Ministério do Trabalho (MTE) e coordenadora do trabalho rural em SC, Lilian Rezende, afirma que, por se tratar de um trabalho que exige esforço físico, são preocupantes o aumento de jornada e os descansos a cada 18 dias – outra proposta do PL. Ela ainda critica outros pontos, como a previsão de remunerar o trabalhador conforme a produção. Segundo Rezende, esse dispositivo se opõe a decisões da Justiça que tratam do assunto.
– O pagamento por produção tem sido muito combatido. A gente vê casos de empregados, especialmente no cultivo de cana de açúcar, que morrem por exaustão – diz.
Rezende afirma que entre as irregularidades mais comuns no meio agrário catarinense estão a falta de instalações adequadas para os trabalhadores, como fornecimento de água potável. Ela ainda ressalta que os casos de trabalho análogo ao escravo são mais comuns em SC do que se imagina. Agora, teme que a situação piore.
Na avaliação da auditora, o PL esvazia o poder de fiscalização ao definir que a primeira inspeção deve ter caráter educativo. Além disso, limita as multas a um terço de um salário mínimo. Atualmente, as multas são escalonadas conforme o tamanho do empregador, e podem chegar a R$ 4 mil.
– Você vai chegar numa empresa de cana e se você tiver 200 trabalhadores sem água, a multa vai ser R$ 300. Num quadro de sociedade que ainda precisa ser forçado a cumprir a lei, tenha certeza de que o quadro de cumprimento mínimo vai andar para trás. Eu ofereço palestra no interior para orientar, mas as representações locais só querem a palestra depois que fiscalizo e multo. Não há boa vontade - conta Rezende.
Segurança e saúde do trabalhador sofrem alterações
A revogação da norma regulamentadora 31 (NR 31) do Ministério do Trabalho, que traz regras relativas a segurança e saúde no campo, é mais um foco de crítica do projeto de lei. A regra, que passou a valer em 2005, é considerada pelo presidente do Contar uma conquista histórica, já que antes disso os trabalhadores rurais eram submetidos às mesmas normas dos empregados urbanos.
No lugar da NR 31, o projeto propõe uma outra regulamentação que, segundo entidades e especialistas, representa um retrocesso. A proposta do deputado Nilson Leitão acaba, por exemplo, com a proibição de que maiores de 60 anos manipulem defensivos agrícolas e também não traz a distinção entre homens e mulheres para questões de segurança.
– Pela norma uma gestante não pode levantar peso, por exemplo. O PL não faz essa diferenciação e permite que o trabalhador levante peso superior a 60 quilos. De forma geral, esse projeto deixa o trabalhador mais responsável pela própria segurança – explica o juiz do trabalho e auxiliar do programa Trabalho Seguro Paulo Cezar Herbst.
Negociado sobre o legislado
Assim como propõe a reforma trabalhista, o PL fala na prevalência das convenções coletivas. Na prática, isso significa que um acordo entre funcionários e empregadores, se sobrepõe à lei. Em nota técnica, o MPT esclarece que o negociado sobre o legislado já é regra no Brasil, mas só tem validade quando a convenção é mais favorável ao trabalhador que a própria lei.
No entendimento do MPT, contudo, o PL estabelece a prevalência das convenções indpendentemente do seu conteúdo, podendo representar perda de direitos por parte do trabalhador. O órgão ainda alerta para o desequilíbrio, no país, de representatividade entre patrões e empregados.
Lucas Filho vê a questão com temeridade.
– Querem deixar o meio rural sem lei. Tudo passa a ser negociado entre patrão e empregado. Imagina em uma empresa pequena, com cerca de 50 empregados, você falar para o empregador que você quer negociar. Ele simplesmente vai dizer 'se não querem trabalhar do jeito que está, vão-se embora que eu pego outros'. - fala o presidente da Contar.
Constitucionalidade do projeto
Segundo o procurador-chefe do MPT, a proposta, além de afrontar o protocolo de direitos humanos de São Salvador, do qual o Brasil é signatário, pode ser considerada inconstitucional em razão, por exemplo, da questão da remuneração.
– Pagar o salário mínimo é um atributo de dignidadedo trabalhador e violar essa dignidade pode ser visto como algo que tende a abolir uma cláusula pétrea. Tende a violar o artigo 7º da Constituição, que contempla uma série de direitos fundamentais dos trabalhadores - destaca.
No entanto, explica o procurador, o controle de constitucionalidade depende de uma provocação. Segundo o presidente da Contar, já está sendo feita uma articulação política no sentido de apelar para inconstitucioanlidade do projeto.
Outro lado
Por meio de nota, o autor do projeto afirma que "eventuais ajustes em propostas legislativas complexas, como é o caso, são absolutamente normais, todavia, o que não se pode admitir é a prática de um 'terrorismo social' por parte de pessoas que sequer leram o texto, ou por aquelas que dolosamente o desvirtuam como forma de promoção pessoal ou de promoção de discursos de conveniência. Essa estratégia desleal já foi utilizada em outras ocasiões, como nas diversas mentiras levadas a público sobre a recém aprovada Modernização da Legislação Trabalhista, por exemplo".