A desembargadora Matilde Chabar Maia, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, negou o pedido liminar do município de Caxias do Sul que pedia a ilegalidade da greve dos médicos servidores. Os médicos estão em greve desde o dia 17 de abril. O município ingressou com a ação contra o Sindicato dos Médicos pedindo que a greve fosse declarada abusiva e ilegal. As informações são da Gaúcha Serra.
Conforme a decisão da desembargadora, a decisão tem respaldo na Constituição que em seu art. 8º, prevê ao inciso III que "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas". Ainda segundo a desembargadora, "a questão relativa à legitimidade do sindicato, a priori, não tem o condão de tornar, ipso facto, abusivo/ilegal o exercício do direito de greve, já que os próprios trabalhadores, em assembleia, podem deliberar no sentido da paralisação".
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Ainda segundo o texto, Matilde afirma que não há evidência, somente com a documentação já encaminhada pelo município, de que o mínimo de atendimento obrigatório em momentos de greve não esteja sendo disponibilizado.
– Tais circunstâncias poderão ser mais bem elucidadas com a resposta, quando efetuado o cotejo com as alegações do município, não estando, por ora, preenchidos os pressupostos para a concessão da medida – explica a desembargadora na decisão.
O mérito da ação ainda não foi julgado. Ao contrário da decisão liminar, que foi monocrática, o mérito será julgado pelo colegiado. O colegiado é composto por quatro desembargadores, mas o julgamento é feito por três desembargadores mediante sorteio.
A reportagem ainda tenta contato com a Procuradoria Geral do Município de Caxias e com o Sindicato dos Médicos.
Entendimento diferente
No final de abril, a Justiça do Trabalho proibiu o Sindicato do Médicos de representar os servidores do município no movimento grevista. Mais de 100 médicos servidores de Caxias tiveram cortes no ponto referentes às duas paralisações realizadas no mês de março. As paralisações de abril, serão descontadas na folha de maio.