O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta terça-feira, conceder habeas corpus, por três votos a dois, ao ex-ministro José Dirceu. O petista estava preso desde 3 de agosto de 2015 no Complexo Médico-Penal, em Pinhais, região metropolitana de Curitiba. Dirceu foi condenado pelo juiz Sergio Moro por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Agora, caberá a Moro decidir as condições para o ex-chefe da Casa Civil sair da prisão.
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Veja como votaram os ministros do STF na sessão:
- Celso de Mello - Votou pela manutenção da prisão preventiva
O ministro Celso de Mello entendeu que não há nenhuma ilegalidade na decisão de Moro que manteve a prisão de Dirceu, e que a prisão não pode ser substituída por medidas cautelares. Para o ministro, ao longo das investigações da Lava-Jato, se percebeu que a corrupção contaminou o Estado e se caracterizou como sistêmica e endêmica.
– O efeito imediato que resulta desses comportamentos delituosos parece justificar o reconhecimento de que as práticas ilícitas perpetradas por referidos agentes, incluindo José Dirceu, tinham um só objetivo: viabilizar a captura das instituições governamentais por determinada organização criminosa – argumentou.
- Edson Fachin - Votou pela manutenção da prisão preventiva
A favor da manutenção da prisão preventiva, o relator, ministro Edson Fachin, alegou que a medida "encontra-se plenamente justificada pela lei e pela jurisprudência desta Corte, inclusive desta Segunda Turma".
– Estamos, aqui, a tratar da criminalidade do colarinho branco – disse Fachin.
O ministro destacou que, embora diversas prisões tenham sido alvo de críticas em razão de seu alcance no tempo, "o tema merece ser compreendido de modo cuidadoso".
– No caso concreto, o paciente encontra-se preso provisoriamente desde 3 de agosto de 2015, situação que certamente não é indiferente ao Estado Juiz. Contudo, eventual excesso na duração das prisões cautelares não deve ser analisado mediante prazos estanques. Não se trata de avaliação meramente aritmética. Indispensável, na realidade, que tal circunstância seja aferida de modo particularizado, à luz das peculiaridades de cada caso – ressaltou Fachin, em um trecho de seu voto que foi posteriormente citado por Celso de Mello.
- Dias Toffoli - Votou a favor da liberdade para Dirceu
Em seu voto, Toffoli afirmou que a manutenção da prisão preventiva após condenação em primeira instância significaria modificar a jurisprudência do Supremo, que prevê que a execução de uma pena deve começar apenas após a condenação em segundo grau.
– A prisão preventiva não pode ser utilizada como um instrumento antecipado de punição – afirmou Toffoli, que junto com Gilmar Mendes já havia votado, na semana passada, pela liberdade do pecuarista José Carlos Bumlai e do ex-assessor do PP João Cláudio Genu.
Ricardo Lewandowski - Votou a favor da liberdade para Dirceu
Ricardo Lewandowski também acompanhou a divergência e entendeu que prisões preventivas não podem ser fundamentadas em riscos abstratos à ordem pública e à investigação. Segundo o ministro, Dirceu está preso há quase dois anos sem que tenha uma previsão para julgamento da apelação pela Justiça Federal. Dessa forma, segundo Lewandowski, o ex-ministro não pode ter sua pena antecipada.
Para Lewandowski, o que se está vendo é "é prisões a partir de uma decisão de primeiro grau".
– Isso evidentemente é vedado no nosso ordenamento jurídico constitucional e vedado em qualquer país civilizado – criticou.
- Gilmar Mendes - Votou a favor da liberdade para Dirceu
Último a votar, o presidente da turma, Gilmar Mendes, desempatou o julgamento, e também condenou as prisões por tempo indeterminado na Lava-Jato, que considera ilegais. Para o ministro, o uso da prisão preventiva como punição não é compatível com o princípio constitucional da dignidade humana.
– O caso mais importante em termos penais julgado originariamente por esta Corte (mensalão) não teve prisão preventiva decretada, e esse fato tem sido esquecido. Não é clamor público que recomenda a prisão processual. Não é o momento para ceder espaço para o retrocesso – disse.
*Agência Brasil e Estadão Conteúdo