O juiz federal Sergio Moro autorizou nesta segunda-feira, 17, que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ouça 87 testemunhas em ação penal sobre suposta propina de R$ 75 milhões paga pela Odebrecht em oito contratos da Petrobras. Lula é acusado de praticar os crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.
"Já que este julgador terá de ouvir oitenta e sete testemunhas da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, além de dezenas de outras, embora em menor número arroladas pelos demais acusados, fica consignado que será exigida a presença do acusado Luiz Inácio Lula da Silva nas audiências nas quais serão ouvidas as testemunhas arroladas por sua própria defesa, a fim prevenir a insistência na oitiva de testemunhas irrelevantes, impertinentes ou que poderiam ser substituídas, sem prejuízo, por provas emprestadas", determinou Moro.
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O magistrado autorizou a dispensa de todos os acusados nas audiências de oitiva das testemunhas de acusação e nas audiências de oitiva das testemunhas arroladas pelas demais defesas.
"Fica, porém, indeferida a dispensa da presença dos acusados nas audiências de oitiva das testemunhas arroladas por suas próprias defesas. Em outras palavras, os acusados deverão comparecer pessoalmente nas audiências destinadas à oitiva de suas próprias testemunhas", ordenou.
Em defesa prévia, em 26 de janeiro, a defesa de Lula havia convocado 52 testemunhas. Em 23 de fevereiro, em nova manifestação, arrolou mais 35. Na lista de Lula estão o ex-presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) Luciano Coutinho, o empresário Jorge Gerdau, dois senadores, dois deputados federais, o ministro da Fazenda e um ministro do TCU.
Moro declarou que "é absolutamente desnecessária a oitiva de todas" as testemunhas. O magistrado apontou que em outra ação penal na qual o petista é réu a defesa desistiu "de várias dessas mesmas testemunhas, inclusive durante a própria audiência (como o caso do ex-ministro José Aldo Rebelo Figueiredo, dispensado pela defesa de inopino)".
Luiz Inácio Lula da Silva é apontado como o responsável por comandar uma sofisticada estrutura ilícita para captação de apoio parlamentar, assentada na distribuição de cargos públicos na Administração Pública Federal. A denúncia aponta que esse esquema ocorreu nas mais importantes diretorias da Petrobras, mediante a nomeação de Paulo Roberto Costa e Renato Duque para as diretorias de Abastecimento e Serviços da estatal, respectivamente.
Nesta denúncia, a propina, equivalente a percentuais de 2% a 3% dos oito contratos celebrados entre a Petrobras e a Construtora Norberto Odebrecht S/A, totaliza R$ 75.434.399,44.
Por meio do esquema, diz a denúncia, estes diretores geravam recursos que eram repassados para enriquecimento ilícito do ex-presidente, de agentes políticos e das próprias agremiações que participavam do loteamento dos cargos públicos, bem como para campanhas eleitorais movidas por dinheiro criminoso.
Também foram denunciados o empresário Marcelo Odebrecht, acusado da prática dos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro; Antonio Palocci e Branislav Kontic, denunciados pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e Paulo Melo, Demerval Gusmão, Glaucos da Costamarques, Roberto Teixeira e Marisa Letícia Lula da Silva, acusados da prática do crime de lavagem de dinheiro.
Advogado de Lula diz que decisão de Moro é "mais uma arbitrariedade"
O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Lula, afirmou, em nota, que a decisão de Moro configura "mais uma arbitrariedade" contra o cliente. Martins afirmou que a determinação subverte o devido processo legal e transforma o direito de defesa de Lula em obrigação.
De acordo com Martins, presente o advogado, responsável pela defesa técnica, a presença do acusado nas audiências para a oitiva de testemunhas deve ser uma faculdade e não obrigação. Segundo o advogado, Moro pretende, "claramente", desqualificar a defesa e manter Lula em cidade diversa da qual ele reside para "atrapalhar" suas atividades políticas, "deixando, mais uma vez, evidente o 'lawfare'".
"A decisão também mostra que Moro adota o direito penal do inimigo em relação a Lula e age como 'juiz que não quer perder o jogo', como foi exposto pelo renomado jurista italiano Luigi Ferrajoli em análise pública realizada no último dia 11/04 no Parlamento de Roma (ww.averdadedelula.com.br)", diz o comunicado."
Essa decisão foi proferida na ação penal em que Lula é – indevidamente – acusado de ter recebido um terreno para a instalação do Instituto Lula e um apartamento, vizinho ao que reside. No entanto, as delações dos executivos da Odebrecht mostraram que o ex-Presidente não recebeu tais imóveis, o que deveria justificar a extinção da ação por meio de sua absolvição sumária", finaliza.
*Estadão Conteúdo