A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), desembargadora Beatriz Renck, deferiu liminar, na tarde desta quinta-feira (27), determinando o funcionamento de 50% dos serviços do Trensurb nos horários de pico na greve geral prevista para esta sexta-feira (28). Os metroviários anunciaram paralisação de 24 horas.
Conforme a decisão, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresa de Transporte Metroviário e Conexas do RS (Sindimetrô-RS) deve manter número suficiente de trabalhadores para a manutenção de 50% dos serviços de trens urbanos nos períodos das 5h30min às 8h30min e das 17h30min às 20h30min. A liminar também fixa multa de R$ 20 mil por horário de pico em que houver descumprimento da decisão.
A decisão diz que, por se tratar de paralisação de serviços essenciais, foi "necessária a expedição de ordem judicial para o atendimento das necessidades mínimas da população". A liminar pondera, ainda, que, por se tratar de uma paralisação nacional prevista para um único dia, não seria razoável a determinação de funcionamento integral do transporte metroviário, pois isso poderia impedir o exercício legítimo do direito de greve.
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"No caso destes autos, todavia, a pretensão é apenas de manutenção do transporte metroviário nos horários de pico, assim, entendo razoável a manutenção de 50% (cinquenta por cento) dos serviços nos horários de pico, o que atende a ponderação entre os dois direitos ora debatidos, o de greve e o de atendimento das necessidades essenciais da população", conclui.
A decisão liminar atende parcialmente o pedido da Trensurb, que havia solicitado o funcionamento de 100% dos serviços no horário de pico.