Entregues na terça-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF), os 83 pedidos de investigação feitos pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ainda estão sob sigilo. No entanto, já se sabe alguns nomes que constam na chamada "lista de Janot" e os crimes de que políticos e empresários devem ser acusados. Veja quais as infrações cometidas e as penas previstas
CORRUPÇÃO PASSIVA
Ocorre quando o agente público, em razão do cargo que ocupa, pede ou aceita alguma vantagem para fazer ou deixar de fazer algo. A pena prevista é de dois a 12 anos, e multa.
CORRUPÇÃO ATIVA
Quando alguém promete ou oferece alguma vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar qualquer ato de ofício.A pena prevista é de dois a 12 anos, e multa.
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LAVAGEM DE DINHEIRO
Consiste no ato de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens ou valores que sejam frutos de crimes. A denominação de lavagem de dinheiro surgiu, pois o recurso adquirido de forma "suja" necessita ter uma aparência de legalidade; ou seja, precisa ser "lavado" para parecer limpo.A pena prevista é de 3 até 10 anos de reclusão e multa.
FALSIDADE IDEOLÓGICA
Ocorre quando a pessoa, em um documento público ou particular, oculta alguma informação que não poderia ser ocultada ou insere alguma informação que não poderia ser inserida, com o intuito de prejudicar alguém, criar obrigação ou alterar a verdade sobre algum fato. A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.