A Justiça concedeu indenização por danos morais no valor de R$ 3,5 mil a uma professora que ingeriu veneno de rato em uma escola de Porto Alegre. O valor deverá ser pago pelo Estado, conforme a decisão da Turma Recursal da Fazenda Pública do RS. As informações são da Rádio Gaúcha.
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O caso ocorreu em agosto de 2011, na Escola Estadual de Ensino Fundamental Dr. Pacheco Prates. Depois de almoçar no refeitório do colégio, a professora foi alertada de que havia sido encontrado granulado cor-de-rosa no fundo da panela onde foi feito estrogonofe. Mais tarde, foram encontrados dois sacos vazios de veneno para matar ratos.
A professora se sentiu mal e teve dores na cabeça, lábios inchados e dor no estômago, mas não teve graves problemas de saúde. Em primeira instância, ela teve o pedido de indenização negado, mas ele foi revisto em segunda instância.
Na decisão, a relatora do recurso, juíza Gisele Anne Vieira de Azambuja, afirmou que as pessoas jurídicas de direito público são responsáveis pelos danos que seus agentes causem a terceiros.
Depois do caso, investigação concluiu que a merendeira da escola foi a responsável pelo envenenamento.
*Rádio Gaúcha