A liminar que obrigava o Estado a pagar o 13º salário de forma integral aos servidores foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi da presidente da Corte, ministra Carmen Lúcia. Ela relata que a decisão de suspender a determinação do Tribunal de Justiça (TJ) gaúcho é válida até o julgamento de mérito da questão.
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O Piratini vai pagar a gratificação natalina em 12 parcelas, sendo que a primeira foi quitada na quinta-feira. As demais serão depositadas mensalmente nas contas dos servidores.
A ação do TJ determinava a quitação integral do 13º salário a servidores das seguintes entidades: Fessergs, Cpers-Sindicato, Sindifisco, Sindicaixa, Apergs, Sindissama, Abergs, Sindigeral, Sindicivis-BM, Acrigs, Amapergs, AsofBM, Sisdaer, Afocefe, Sindispge, Sindiperícias e Sintergs.
*Rádio Gaúcha