As regras de transição da reforma da Previdência submetida ao Congresso tendem a favorecer quem começou a trabalhar cedo. Em contrapartida, as mudanças dificultam quem ingressou mais tarde no mercado de trabalho. Essa dualidade ocorre porque o fator previdenciário – mecanismo de inibição da aposentadoria precoce e que será extinto pela reforma – reduz drasticamente o valor dos benefícios de quem está perto de alcançar as exigências para se aposentar.
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Dessa forma, mesmo com o pedágio imposto pelo governo no tempo de trabalho, quem migrar para o novo sistema terá proventos mais elevados em relação ao que seria pago caso fosse calculado tendo por base o fator previdenciário. Por outro lado, quem começou a contribuir mais tarde, perto dos 25 anos, terá de estender mais a carreira para ter direito à aposentadoria integral. Isso porque, embora a proposta de reforma tenha excluído a idade mínima de 65 anos para quem se encaixa nas regras de transição (homens com mais de 50 anos de idade e mulheres com mais de 45 anos), fica mantida a necessidade de 49 anos de contribuição para quem deseja receber 100% do benefício.
– Como toda regra de transição, a sugestão do governo abranda a situação de uma parcela dos contribuintes, mas não mantém integralmente os direitos anteriores. De qualquer forma, cada caso é um caso. Quem começou a trabalhar mais cedo e manteve-se sempre empregado, vai ter regras mais favoráveis pelo novo modelo. Quem começou a trabalhar mais tarde, será mais prejudicado – afirma o advogado Márcio Hartz, especialista em direito previdenciário.
Já quem se aposenta por idade pode ter mais perdas. Nesse caso, o piso dos benefícios será de 66% para quem comprovar um mínimo 15 anos de contribuição. Em geral, isso ocorre com pessoas de formação precária e que passaram muito tempo na informalidade.
– Gente que pela regra atual se aposentaria com 85% do benefício agora irá receber 66%. É uma diferença brutal, atinge principalmente quem não passa muito tempo empregado – afirma a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Jane Berwanger.
Como funciona:
A regra geral
- Pela proposta encaminhada ao Congresso, para obter a aposentadoria, será necessário ter idade mínima de 65 anos,com contribuição por 25 anos.
- Assim, o trabalhador terá direito a 76%da média de seus salários de contribuição – 51% mais um ponto percentual para cada ano completo de contribuição).
- Para ter direito a 100% do benefício, respeitado o teto do INSS, atualmente em R$ 5.189,82, será preciso mais 24 anos de contribuição, chegando-se ao total de 49 anos de contribuição – um ponto percentual a mais no salário a cada ano completo de trabalho.
A regra de transição
- É aplicada para homens com mais de 50 anos de idade e mulheres com mais de 45 anos de idade.
- Prevê pedágio de 50% do tempo que ainda falta para o trabalhador se aposentar, considerando a regra atual de aposentadoria, que exige 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres.
Como ficaria
Quem hoje precisa de mais quatro anos de trabalho para se aposentar, por exemplo, terá de cumprir tempo extra equivalente à metade desse período – no caso, dois anos. Ou seja, para ter direito à aposentadoria, terá de trabalhar por mais seis anos.
Benefício parcial
- A obtenção da aposentadoria não dá direito ao benefício integral.
- Mesmo para quem se encaixa nas regras de transição, segue valendo o sistema novo de cálculo, isto é, 51% da média de salários de contribuição acrescidos de um ponto percentual para cada ano completo de contribuição.
- Ou seja, para ter direito ao benefício integral, serão necessários 49 anos de contribuição.
*Zero Hora