No dia 17 de setembro, um grande protesto pediu Justiça para um dos casos de maior crueldade contra animais em Santa Maria: o dos 25 cães encontrados mortos em um imóvel da Avenida Medianeira. Lá, um manifestante apresentava um cartaz com a seguinte frase: "Quem fala por eles?".
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A cada dia, procuram-se respostas para essa pergunta. Também é grande a mobilização de protetores de animais na busca de uma legislação (e pelo entendimento das leis existentes) que garanta amparo aos bichos. Alguns especialistas, porém, afirmam que há um árduo caminho a percorrer até que punições mais severas sejam aplicadas a causadores de maus-tratos.
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A advogada Waleska Mendes Cardoso, especialista em Direito Socioambiental, explica que há muitas leis protetivas no Brasil que proíbem maus-tratos e crueldade contra animais. O impasse reside em sua aplicação inadequada por juristas (juízes, Ministério Público, advogados), bem como pelos órgãos públicos do Executivo. Outro problema é que as denúncias caem exclusivamente na Polícia Militar e no Ministério Público, porque não há órgão especificamente responsável.
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De acordo com o comandante do 2° Batalhão Ambiental da Brigada Militar, tenente-coronel Luiz Antonio de Oliveira Floresta, só em 2016 foram 193 denúncias de maus-tratos. Contudo, só 15 configuraram crime. Para ele, é preciso criar órgãos específicos para acompanhar os casos:
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– A cidade carece de um órgão. Temos nossa responsabilidade, mas não podemos centralizar no Estado. Parece que as entidades civis e públicas agem somente em casos de maior repercussão. A política de proteção ambiental não pode ser só da polícia.
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O coronel enfatiza que, com a criação de um órgão, poderia haver uma facilitação na gestão dos casos, desde a triagem das denúncias até a busca por recursos quando os animais precisam de atendimento veterinário, por exemplo. Assim, a BM atuaria quando o crime de maus-tratos fosse, de fato, comprovado. Recentemente, Santa Maria, registrou pelo menos outros dois casos que geraram revolta: o do cachorro Bud, queimado vivo em agosto de 2015, a o da cadela Princesa, agredida com uma facada na cabeça, em julho deste ano. Em ambos os casos, a BM foi acionada e um processo criminal foi aberto.
Segundo Walesca, está prevista em Santa Maria, a criação da Central de Controle e Bem-Estar Animal (Lei 5657/12) para denúncias de maus-tratos e para promoção de campanhas de conscientização. Contudo, ela adianta que a atuação do órgão deve ser discutida – em especial, quanto ao recolhimento e abrigo dos animais.
– O abrigo retira o problema da nossa frente, mas não o resolve. Os animais ficam presos e geralmente são exterminados (quando há superpopulação). O órgão é gerido com verbas públicas e, em caso de corte, como ficaria? – questiona a advogada.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente informou que a Central não chegou a sair do papel porque, quando a lei foi aprovada, foi estabelecido um prazo de seis meses para implementação e a prefeitura não contava, à época, com quadro funcional específico.
Enquanto isso, os animais – cães, gatos, cavalos etc – esperam que a sociedade se mobilize para assegurar que sua segurança e dignidade sejam garantidas.
Duras leis em outros países
Segundo a Agência de Notícias de Direitos Animais (Anda), a legislação de proteção animal é mais rigorosa em outros países. Em alguns lugares dos Estados Unidos, as penas por maus-tratos podem chegar a 10 anos de prisão. Na Austrália, até mesmo menores de idade têm de responder pelo crime.
No Brasil, a maior punição que se tem notícia ocorreu em janeiro de 2012: o Caso Dalva. Ela foi condenada pela morte de 37 animais, entre cães e gatos. Dalva Lina da Silva foi sentenciada a cumprir 12 anos, seis meses e 14 dias de prisão, além de pagar multa referente a cada um dos animais mortos.
Crime ambiental
Maus-tratos a animais é um crime ambiental. A pena prevista é de três meses a um ano de prisão. No entanto, quando há agravantes, como mortes, a pena pode aumentar em mais quatro meses. Em caso de condenação, como a pena não chega a quatro anos de detenção, poderá ser substituída por uma prestação de serviço ou pagamento de multa.