O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (27) que o município de Santa Maria e o governo do Rio Grande do Sul não são obrigados a indenizar as famílias das vítimas do incêndio na boate Kiss com base no Código de Defesa do Consumidor. O pedido havia sido feito pela Defensoria Pública do Estado.
Em 2013, a Justiça de Santa Maria determinou que os réus privados - entre eles os sócios da boate - pagassem pensão aos familiares das vítimas e para os sobreviventes que não têm condições de trabalhar. A liminar, contudo, foi derrubada pelo Tribunal de Justiça no ano seguinte.
Ao recorrer da decisão, a Defensoria Pública pediu que o governo gaúcho e a prefeitura de Santa Maria também pagassem as pensões - o que foi negado hoje pelo STJ. Não cabe mais recurso para essa liminar.