A Justiça concedeu a uma mulher com obesidade mórbida o direito de fazer cirurgia de redução de estômago em regime de urgência. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a União, o Estado e o município providenciem o procedimento em até 30 dias.
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A paciente é moradora de Santa Maria, tem 1,65 metro de altura e mais de 140 quilos. Além da obesidade em terceiro grau, ela é portadora do vírus HIV e tem transtorno de personalidade.
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Estado e União recorreram da decisão afirmando que o procedimento não é emergencial e que a mulher deve aguardar na lista de espera, mas, por unanimidade, o TRF4 decidiu manter a decisão de primeira instância.
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A mulher afirma na ação que necessita urgentemente da cirurgia bariátrica, a única capaz de reverter o quadro clínico. Ela diz que corre risco de vida por causa das complicações geradas pelo excesso de peso, e ressaltou que já realizou diversas terapias alternativas, mas nunca obteve sucesso.