A Justiça negou nesta sexta-feira a liminar de reintegração de posse do prédio do Departamento Municipal de Habitação (Demhab), no Bairro Santana, em Porto Alegre, solicitada pelo órgão. Desde o dia 14, cerca de 80 integrantes dos movimentos dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB) e da População de Rua (MNPR) ocupam o saguão, onde funciona a área administrativa do Demhab. Eles exigem a negociação de uma pauta com pedidos relacionados à habitação na Capital.
O Demhab suspendeu o serviço de atendimento ao público até que o saguão seja desocupado. A Procuradoria-Geral do Município, que assumiu o caso, disse que só se manifestará na próxima segunda-feira sobre a decisão da Justiça.
No pedido da reintegração de posse, o Demhab argumentou que a ocupação estaria prejudicando o trabalho no prédio e que o atendimento às exigências dos movimentos deve seguir a política pública habitacional. Desde 2009, 52 mil famílias aguardam na fila pela entrega de moradias.
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Decisão
No despacho, liberado no final da tarde desta sexta-feira, a juíza Karla Aveline de Oliveira, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, considerou, para decidir, o caráter democrático e reivindicatório da manifestação e, amparada pelo que viu em inspeção ao prédio na quarta-feira passada, disse que há segurança e plenas condições de acesso e circulação aos servidores para realizarem suas funções, inclusive, o atendimento ao público.
A juíza entende que a ação de reintegração de posse "apresenta um falso problema", pois não vê indícios de que os movimentos pretendam apropriar-se do bem público, "razão pela qual, em princípio, não há proteção possessória a ser analisada". Ela observou que não se trata de "reconhecer sempre a justeza dessas condutas (ocupação), mas de reinterpretá-las e contextualizá-las", destacando que a ação em análise "situa-se no campo dos direitos de cidadania" e está justificada pelo debate que pretende levantar sobre a questão da moradia. "Consubstanciando-se a ocupação do DEMHAB em ato de resistência, em uma ação de coletiva e organizada que visa a efetivar direitos fundamentais ao mesmo tempo em que combate e se opõe à forma de condução municipal da questão da moradia urbana", argumentou.
Serviços
Segundo a magistrada, apesar do portão principal estar sob controle dos ocupantes, onde são atendidos os que acorrem ao local, "todas as demais dependências do andar térreo, assim como todos os demais andares, apresentam plenas e integrais condições de trabalho". Sobre o acesso de servidores do órgão aos ambientes, garantiu ser "amplo e irrestrito".
Exigências dos movimentos
* Vila Dique: não demolição das casas de alvenaria das famílias que estão se transferindo para o condomínio Porto Novo, no Porto Seco. Pelo menos 140 famílias querem e serão transferidas para o novo residencial. A exigência do movimento é que parte das 160 famílias remanescentes na comunidade assuma estas casas até que seja definido o destino delas.
* Ocupação Progresso: as 93 famílias da ocupação localizada na Zona Norte exigem a realização de estudo do solo e pagamento de aluguel social até que seja tomada uma decisão sobre a área ocupada há três anos.
* Terreno do Morro Santana: ocupado no ano passado pelo MTST, é de interesse para destinação a moradias populares.
* População de rua: regularização do pagamento dos alugueis sociais.
* Terrenos ociosos: divulgação da lista por parte da prefeitura Porto Alegre.
Moradia
Justiça nega pedido liminar de reintegração de posse da sede do Demhab
Ocupação completou oito dias nesta sexta-feira. Decisão é da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre
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